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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:57

Raphael Rodrigues Ferreira Serino,

Não há necessidade de estar adimplente com os DAS para solicitar a exclusão. O fato de haver débito não pode prejudicar o seu direito ou obrigação de requerer a exclusão pretendida.


Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:02

Esse cliente,
Quer passar a ser ME e trabalhar com moveis planejados.

Como eu não tenho experiencia na área processual ficou perdido em relação a documentação e todos os processos.

De qualquer forma, creio que é bem mais fácil pedir' para ele quitar tudo e assim desenquadrar, para não haver pendencias.

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:08

Boa tarde!

Tenho um cliente que é MEI e agora precisa alterar para LTDA, além disso precisa alterar as suas atividades que não se enquadram no Simei.

A minha duvida é: Se eu solicitar o desenquadramento do MEI dele agora em 01/09/2015, ele será excluido do Simples Nacional? Ou ele será incluido automaticamente no Simples Nacional, e a partir da competencia 10/2015 eu já emito o DAS do Simples Nacional?

Tenho receio de desenquadrar agora e ele não ficar no Simei no periodo de 01/01/2015 a 31/08/2015.

Alguém pode me ajudar por favor?

Obrigada.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:35

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Com certeza a quitação geral dos débitos é melhor, evitando que fiquem pendências pelo caminho.

Larissa Santos de Aguiar Amorim

No ato do desenquadramento você assinala a opção que melhor enquadra a situação de seu cliente MEI. A alteração de atividades, a admissão de mais de 1 empregado, ingresso de titular em Ltda, etc gera a exclusão do SIMEI a partir da data da solicitação e/ou do impedimento em mante-lo ativo, passando o MEI à condição de optante do Simples.

Há eventos que geram o desenquadramento retroativo, como o excesso de faturamento superior a R$72000,00.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:00

Boa Tarde Alvim Assumpçã,

Só confirmando, o valor foi corrigido para R$ 72.000,00?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:39

A integralização de 100 salários mínimos no ato da constituição deve obedecer o valor vigente à época da constituição, atualmente R$78.800,00.

Caso a empresa tenha sido constituída em 2014 seriam R$ 72.400,00.


Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:52

Alvim Assumpção,

Acho que o que você me respondeu se refere a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que fiquei na dúvida foi quanto ao que você comentou:

Há eventos que geram o desenquadramento retroativo, como o excesso de faturamento superior a R$72000,00.

Eu tinha conhecimento que eram R$ 60.000,00 o teto máximo para o MEI, foi alterado para R$ 72.000,00?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:04

Cristiane Maria Gugelmin

Não. O limite máximo anual para o MEI permanecer nesta sistemática tributária permanece em R$60.000,00. A informação dos R$72.000,00 é referente ao excesso do limite de faturamento e data de exclusão se for ultrapassado este limite.

A LC 128/2008 que alterou a LC 123/2006 criando a figura do MEI prevê no Art. 18-A, § 7º, III, b que se o valor ultrapassar em mais de 20% do limite retroagirá os efeitos da exclusão para 1º de Janeiro do ano calendário da ocorrência.

20% de R$60.000,00=R$12000,00
R$60.000,00+R$12.000,00=R$72.000,00, vejamos:

[code]Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

(...)
§ 7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:

I - por opção, que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

II - obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações previstas no § 4º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva;

III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) (...)

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:08

Obrigada Alvim Assumpção,

Tratava-se da soma dos 20% então, temi que mais uma legislação tivesse sido alterada no apagar das luzes e eu não tivesse tomado conhecimento.

Obrigada pelo esclarecimento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:14

Cristiane Maria Gugelmin,

Não há de que, entendo sua colocação.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:19

boa tarde

alguem de bh conseguiu transformar mei em empresario ?? nao estou conseguindo gerar dbe fica dando essa mensagem (prezado microempreendedor individual - mei, este aplicativo permite apenas a alteração de sua natureza jurídica. a alteração dos seus demais dados cadastrais é realizada por meio do portal do empreendedor, em https://www.portaldoempreendedor.gov.br).
vou alterar nome empresarial, endereco da empresa, atividade principal. ja consegui desenquadrar do simei que primeiro passo. porem estou emperrando nesse parte.
quem puder ajudar eu agradeco.


at
valter

VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:50

Valter, para transformar MEI em empresário não há a necessidade de alterar a natureza jurídica. Solicita o DBE somente com as demais alterações que você deseja (nome empresarial, endereço da empresa e atividade principal) que você vai conseguir.

Se achar viável pode alterar o capital social também.


Wislley obrigado pela resposta. Consegui gerar DBE apos desenquadrar do SIMEI o sistema demorara 2 horas para ser atualizado no cadastro do cnpj da receita federal apos isso consegui gerar DBE com todas opcoes que precisava. Nao estava conseguindo emitir DBE porque sistema entendia que empresa ainda era MEI apos tempo citado acima ele liberou para poder fazer alteracoes que precisava.

Att
Valter

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:03

Susana Antunes Camargo

Dentro do DAS do Simples Nacional se recolhe um percentual a título de INSS Patronal.

Agora avalie se o INSS que está falando é o INSS de Prolabore, se sim, precisará gerar a folha de pagamento com um valor fixado de prolabore e a partir daí terá o INSS do sócio a recolher.

Espero ter ajudado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:09

Bom dia Susana Antunes Camargo,

Você deve gerar a folha desde o começo do ano com o pró-labore do empresário e recolher os 11% de INSS sobre este valor. Igual a folha de qualquer empresa optante do simples.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:49

Susana Antunes Camargo

Sim, pode gerar as guias atrasadas com multa e juros, e elas podem sim ser baseadas no valor do salário mínimo. Faça isso para os meses que teve atividade, os meses que a empresa parou de trabalhar vc informa como sem movimento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:59

Obrigada mais uma vez Cristiane, mas é que só fiz contabilidade de MEI e é tudo muito simplificado, então estou cheia de dúvidas e perdida.

No caso vou gerar as guias do INSS através do site da previdência correto? gero como pessoa juridica? e irá aparecer algum campo onde eu possa colocar sem atividade??

obs.: Sei que estou no tópico errado mas já fiz perguntar em outros e ninguém me respondeu :(

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:26

Susana, você vai ter que baixar o programa SEFIP e o Conectividade Social.
O preenchimento é feito pela SEFIP e a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social.
É feito e transmitido mês a mês (ou seja, para cada competência) e os comprovantes arquivados.
É um processo fácil para quem já está acostumado a fazer, mas pode ser complicado na primeira vez que for fazer. Baixe os softwares, instale-os e vai colocando as dúvidas por aqui que, no que estiver ao meu alcance, te ajudo, assim como os demais colegas.
Abraços.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:32

Susana Antunes Camargo

Deverá informa-lo como sócio do CNPJ em questão e recolher INSS sobre o Prolabore definido.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 20:51

Boa noite pessoal, hoje estou batendo cartão aqui no fórum!

Fui desenquadrar um MEI que iniciou as atividades em 03/03/15 e em ago/15 ultrapassou o limite da receita em 20%, no ato de desenquadramento me apareceu a seguinte mensagem "Esta empresa será desenquadrada do SIMEI a partir de 06/03/2015."

Minha dúvida é como ela ficou desenquadrada desde o inicio das atividades deverei fazer o recolhimentos retroativos no Simples Nacional e como fica a contribuição ao inss? Fiquei totalmente perdida nunca tinha me acontecido isso

Porque durante o periodo que estava como MEI sempre pagou o carnê de MEI nem nunca emitiu nf, na verdade nem tinha o talão de nf (obs.: se trata de uma pizzaria que só abre aos finais de semana)

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 18:25

Pessoal,

Veja se alguém pode me ajudar.

Fiz o desenquadramento do MEI para Simples Nacional, e liguei na Junta Comercial(Go), me informaram que não precisa efetuar nenhuma entrada, é só aguardar 30 dias para que a Receita Federal transmite a informação para eles.

Alguém sabe me dizer se esta informação está correta?

Grata,

abs

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:37

Bom dia Neid,

Aqui em Santa Catarina temos que levar o termo de desenquadramento na Junta Comercial para a empresa ser alterada manualmente para Simples, uma vez feito isso temos que fazer um processo de alteração, para retirar o CPF do nome da empresa e para ela passar a ter requerimento de empresário.
O processo inteiro de levar o termo e fazer a alteração não leva trinta dias, uma pena se em seu estado for assim, tornará o processo muito mais lento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:03

No RJ temos que proceder à Alteração na Junta Comercial, inclusive será o formulário comprobatório da nova modalidade de inscrição e Registro do Empresário, pois caso contrário, este ficará sem documento de registro na Junta. Mas a legislação não é uniforme, infelizmente.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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