Bom dia,
Pessoal ainda estou com dúvidas:
2.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
Entendi essa parte da receita bruta global ...
Minha dúvida é na Base de cálculo para gerar o Das a pagar. Ou seja, no casa acima, digamos, a empresa José & Maria Ltda ME irá gerar o Das de Dezembro, pergunto, a Base de cálculo será a receita da José & Maria Ltda ME do Mês em questão ou pelo que entendi como disse o Thiago Ferreira, esse valor da receita da José & Maria Ltda ME em dezembro será somada com a receita de dezembro da José & João Ltda - EPP, para com a resultado da soma, ser a base de cálculo para gerar o DAS ... é isso mesmo?
Se for, isso quer dizer que a José & Maria Ltda ME é "como se fosse uma filial" da José & João Ltda - EPP ??????