Prezado Dalton, boa tarde
Sou MEI e exerço a atividade de serviços contábeis.
Quando constituí minha empresa a obtenção de CNPJ e NIRE foi instantânea e rápida (menos de 15 minutos), pois a prestação de serviços é um ramo dispensado de Inscrição Estadual, e neste estágio nenhum dado sobre habilitação profissional foi solicitado.
Porém, apenas tendo estes dois registros iniciais a empresa ainda não foi plenamente estabelecida porque o último passo é obter o Alvará Municipal, e quando levei meu requerimento de alvará de licença imediatamente me foi solicitada uma cópia de carteira do CRC ou uma Declaração de Habilitação Profissional.
Conclusão: sem estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade não é possível fundar uma empresa direcionada a este ramo de trabalho.
Saudações