Rosimeire, basta fazer uma alteração de contrato conforme modelo abaixo, adequando à sua necessidade e depois consolidar o contrato social.
2ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
x.x.x.x.x.x.x.x. LTDA.
Por este Instrumento Particular de Alteração Contratual, as partes,
X.X.X.X.X.X.X.X., brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, administradora de empresas, CRA - SP nº ------, portadora da cédula de identidade RG n.º ------- e inscrita no CPF/MF sob o n º --------;e,
X.X.X.X.X.X.X.X., brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, do comercio, portador da cédula de Identidade RG nº -------, inscrito no CPF/MF sob o nº -----------, ambos residentes e domiciliados na Av. ------------ Cambuci – São Paulo – CEP: -------/SP.
os sócios componentes da sociedade simples do tipo limitada denominada X.X.X.X.X.X.X.., inscrita no CNPJ/MF -------------------, com seus atos constitutivos e sua última alteração devidamente arquivados no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá sob o microfilme nº ------- em 22/01/200x, averbado ao registro primitivo n.º ------------, e registrado também na JUCESP – Junta Comercial de São Paulo sob NIRE nº ------------------------, em 21/05/200x, resolvem de pleno e comum acordo alterar o Contrato Social nos seguintes termos e condições:
I. 1. No “Instrumento Particular de Alteração Contratual” arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), sob o NIRE --------------------, em sessão de ---------------, fora mencionado no item “1” de alterações, erroneamente, a natureza jurídica da sociedade, pois constara “Simples” entre as expressões sociedade limitada, assim: “...Sociedade Simples Limitada...”, quando o correto seria “Empresária”. Portanto, fica, neste ato, ratificada a correta natureza jurídica da sociedade, qual seja, empresária. Por conta disto, o tipo e natureza jurídica desta restam em Sociedade Empresária Limitada.
2. Em tempo, informamos que, na cláusula 1ª, da Consolidação Contratual, fls. 2, do “Instrumento Particular de Alteração Contratual”, supracitado no item “I.1”deste, também fora mencionado erroneamente a natureza jurídica, bem como o seu tipo societário, haja vista que restou expresso “...sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada...”. Assim, ratifica-se a natureza e tipo jurídico desta sociedade, qual seja, Sociedade Empresária Limitada.
II. Alterar o endereço da sede social de: Rua ------------------------------------- São Paulo/SP., para Avenida --------------------------------------------São Paulo/SP – CEP: ----------.
III. Alterar o Objeto social, que passará ter a seguinte redação:
a - Intermediação de negócios em geral, exceto no ramo imobiliário e atividades que dependam de autorização de órgão de classe; e,
b - Participação no capital e nos lucros de outras empresas nacionais ou estrangeiras na condição de acionista, sócia ou quotista, titular de debêntures ou partes beneficiárias, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária.
IV. Em virtude da alteração havida e a fim de re-ratificar e consolidar o contrato social, os sócios tornam sem efeitos todas as cláusulas contratuais anteriores, passando, doravante, a sociedade a se reger exclusivamente pelas cláusulas seguintes: