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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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dúvidas socio quotista...

Mateus Gomes

Mateus Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 00:12

Olá, meu pai e eu formávamos uma sociedade limitada, eu socio quotista e ele socio gerente. Ele morreu e tenho algumas dúvidas: com a morte dele eu passo a ser o socio gerente?? desde a sua morte a empresa esta fechada até que ponto isso pode me prejudicar na realização de concursos públicos?? para fechar ou transferir a minha parte da empresa para outra pessoa preciso da autorização dos outros herdeiros??

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:41

Bom dia Mateus.

Com o falecimento do seu pai provalvemente será necessario fazer o inventário, pois a sociedade tambe consta como bens e direitos dele (principalmente se ele era o administrador da sociedade).

Após ficar estabelecido que assumirá a parte dele que você poderá fecha-la ou dar continuidade na mesma.

Deve-se atentar que mesmo que ela esteja sem moviemtnos tem algumas obrigações que são obrigatoriamente devidas.

Se ela for optante pelo lucro presumido

DACON
DCFT
RAIS
DIPJ

E se ela for do Simples tem a Declaração anual do simples nacional.

Espero ter ajudado e muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mateus Gomes

Mateus Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:17

Olá Thiago, obrigado pela resposta, em relação às obrigações tributárias e previdenciárias elas estão sendo cumpridas. O problema é que atualmente estou sem renda e não quero assumi-la como socio-administrador pois estou a prestar concursos publicos e essa condição me impede de tomar posse. Um amigo disse: mas caso você passe num concurso publico é só transferir a sua parte da empresa para outra pessoa, até aí OK, mas é que (pelo menos eu acho) que preciso da autorização dos outros herdeiros para fazer tal transferência e há no meu caso uma incompatibilidade de ordem íntima, que no caso um dos herdeiros é fruto de uma relação extraconjugal, e com ele não tenho qualquer relação. Enfim o que eu queria era não me comprometer ao ponto de me prejudicar em concursos e caso eu não consiga me ausentar da empresa que eu não tenha que pedir ao herdeiro "de fora" que assine um papel me autorizando a sair da empresa, essa dependência (pelo menos em tese) em relação ao herdeiro é o que me deixa atormentado. Acho que deu pra entender. Obrigado mais uma vez pela resposta.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:23

Por nada Mateus.

Entendi.

Porem devemos atentar para um detalhe muito importante, para você sair da sociedade no caso de você passar no concurso, é necessario no contrato social constar a saida e a assinatura de ambos os socios, que no caso do seu pai já não está em vida.

Na minha opnião o melhor é acertar tudo antes de você ter uma resposta positiva do concurso, pois se deixar tudo para depois você pode se frustrar não conseguindo atendem as exigencias de acordo as suas necessidades.

Fico feliz por poder ajudar. Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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