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Alteração Capital Social

TIAGO DA SILVA SANSEVERO VELOSO

Tiago da Silva Sansevero Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 08:25

Bom dia amigos, veno novamente tirar mais uma duvida com vc a respeito de fazer uma alteração no contrato social da empresa onde teno que elevar o valor do capital em mais de 400%, com isso queria saber se tenho que pagar algum encargo sobre a diferença ou valor integral do mesmo ou então justificar a tal alteração? fico no aguardo mais uma vez tenham uma ótima semana !!!!

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 09:19

Bom dia,

O único imposto que se paga em cima do Capital Social é Contribuição Patronal (imposto anual), veja em qual tabela a atividade da sua empresa se enquadra para gerar o boleto, cujo vencimento é 31/01/2013.

Como o aumento do Capital será já em 2013, tal acrescimo será somente em 2014.

Lembro ainda que se a empresa for Optante do Simples Nacional, está desobrigada de tal imposto.

Espero ter ajudado.


Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 14:22

tenho a mesma dúvida do meu colega tiago. preciso saber também se o aumento do capital social de uma determinada empresa vai refletir na declaração de pessoa física dos sócios e de que forma? esse valor tem que ser justificado na declaração? se sim como?

aguardo...

nicéllia

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:01

quando a pessoa e socia de uma empresa, ela deve informar na sua DIRPF como seu patrimônio, e a RFB acompanha a evolução patrimonial das PF.
Sempre tem que se verificar a capacidade econômica da pessoa quando ingressar na sociedade

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:43

Juarez,

Você poderia me explicar como eu faço na prática, se eu alterar o capital social de uma empresa de 5.000,00 para 30.000,00, por exemplo, onde o sócio A terá 95% e o sócio B 5%. Como faço para justificar na declaração de PF.
O sócio que me pediu para fazer essa alteração, quer que eu aumente o capital, mas não sabe quanto, e deixou sob a minha responsabilidade para determinar o valor do aumento, como posso fazer essa análise? De quanto posso aumentar o capital da Empresa? Você poderia me ajudar?

Grata,

Nicéllia

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:48

voce precisa analisar a capacidade economica do IRPF, se vai aumentar o capital social da empresa com que finalidade? todo negocio precisa de um capital minimo para desenvolver tal capacidade

Juarez Marinho

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MARÇAL SANTOS

Marçal Santos

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 01:23

Pessoal, Há várias formas de aumentar o Capital Social, com Bens (Imóvel, Veiculos, Terrenos, Máquinas e Equipamentos, etc....), com a Conta de Lucros Acumulados levantado em Balanço Patrimonial, ou em moeda corrente nacional aportado pelos sócios, neste último caso, na Declaração de Bens no IRPF dos Sócios, deve haver a origem deste dinheiro, já que irá provocar aumento patrimonial na declaração do mesmo, pois no Item - 32 - Quotas ou Quinhôes de Capital irá aumentar significamente.

Marçal Santos
Consultor Contábil
Grupo RPM - Contabilidade
0xx11-5183-5255 / 5184-0500
Email: [email protected]
Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 10:43

Oi Juarez!

O capital social da empresa ta desatualizado, a empresa cresceu muito nos últimos tempos e o capital não foi atualizado, o meu cliente ta sentindo dificuldade em fazer algumas transações bancárias em virtude desse problema também.

Ainda não ta claro pra mim esse assunto, pois queria entender o seguinte: se eu fizer o aumento do capital social baseado no poder econômico do meu cliente, vou ter que incluir esse aumento na relação dos bens na declaração de pessoa física, somente isso? Ele vai ter que pagar imposto sobre esse aumento?

Grata pela ajuda!

Nicéllia

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 12:54

Pela lógica o aumento (em dinheiro) do capital social tem que ser feito analisando quanto os sócios podem colaborar de sua renda PF para este aumento.

No confronto de suas rendas anuais menos as despesas o que sobrará seria em tese o máximo que tal sócio teria de dinheiro disponível para o aumento do capital social da empresa.

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