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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 22:45

Wirley Florentino Ferreira

Perfeitamente correto seu entendimento.

A empresa estourou tanto o teto do regime do simples que é de 3.600.000,00 tanto quanto o teto do porte de Empresa de Pequeno Porte.

A mesma deve remover o EPP e ajustar na Receita Federal o seu "Porte" para "Demais".

O recolhimento tributário passará a ser por lucro presumido ou real.

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