x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.446

EIRELI profissões regulamentadas

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:05

Boa tarde
Existe alguma impedimento para um médico que queira abrir uma Eireli, e somente em seu nome? A tributação será normalmente pelo lucro presumido? Estou correta? Fiquei preucupada pq li algo que a receita federal, pode querer cobrar como pessoa física os tributos sobre a prestação de serviços.Att Agradeço ajuda.

KAIO VINICIUS SILVEIRA ALVES

Kaio Vinicius Silveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:17

A Lei nº 12.441/2011 tem mais uma impropriedade: o § 5º do art. 980-A do Código Civil prevê que a EIRELI pode ser criada para “a prestação de serviços de qualquer natureza”.
A interpretação literal do dispositivo pode levar a conclusão de que, por exemplo, um advogado ou um médico tem a opção entre constituir uma sociedade simples (ou seja, não empresária) ou uma EIRELI. Entretanto, não deve ser esquecida a redação do parágrafo único do art. 966 do Código Civil: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Logo, a empresa individual de responsabilidade limitada não pode ter como objeto qualquer espécie de prestação de serviços, mas apenas aquelas que se enquadrarem como atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, não incluídas nas citadas exceções.


Leia mais: jus.com.br

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 18:56

Pois é, muito confuso isso. Eu realmente não sei como agir, ou onde procurar a certeza. Por que conforme diz na própria lei, a Eireli foi criada para prestação serviços de qualquer natureza. E lendo o § 6 do art. 980A, eu entendo que a Eireli obedece as regras das sociedades Ltdas, então naõ seriam isso que a diferencie do Empresario Individual? Pq esses profissionais não podiam abrir uma empresa sozinhos e agora com a Eireli se enquadrariam? Alguém teria uma caso parecido para me ajudar pq meu cliente não queria colocar alguem como sócio só no papel.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.