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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quadro Societário (QSA)

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 11:38

A vedação geralmente é o inverso, o empresário não pode ter duas inscrições.

Quanto ao fato dele ser sócio em outra empresa, há que se observar se na inscrição como empresário é optante do simples, sendo deve-se observar o artigo 3º da lei 123/2006 no seu parágrafo 4º
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo
;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.


www.receita.fazenda.gov.br

http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/inscricao.htm


Os impedimentos para ser sócio estão previstos na DNRC 98/2003 que "compila" o Codigo civil e traz de maneira mais objetiva os procedimentos para abertura de sociedades empresárias

1.2.11 - IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO

Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998), observando-se, ainda, que:

português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;

pessoa jurídica brasileira:

em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exceto partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros e desde que essa participação se efetue através de capital sem direito a voto e não exceda a 30% do capital social;

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
pedro victor de f moreira

Pedro Victor de F Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:08

Olá gente, boa tarde,

Estou constituindo uma empresa para um cliente, e ao preencher o QSA indaguei, porque um dos sócios é funcionário público municipal concursado, há alguma restrição para funcionário público compor um QSA?

Desde já agradeço a atenção.

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:11

Prezado Vitor,


Boa tarde. Nesse caso, isso acaba sendo específico a prefeitura a qual esse sócio é empregado.

Conheço algumas prefeituras que não se opõem, assim como prefeituras que se opõem, então sugiro que tenha acesso a esse tipo de informação nessa prefeitura.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:15

Pedro Vitor o que vai ocorrer é que essa empresa não poderá ter negociação alguma com a prefeitura do município, até pela lisura do administrador. Mas não é incomum funcionários públicos terem empresas e até fazer transações com as mesmas.

Skype termy.ferreira

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