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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresario Individual e Eireli

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 21:47

Boa noite Giovanni,


A grande vantagem da EIRELI é a limitação da responsabilidade ao valor do capital social, assim sendo, o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Outra vantagem é o fato de não precisar de outra pessoa para compor uma sociedade como usualmente é feita, com participação de um sócio com 99,00% e outro, só para compor a sociedade com 1,00%. Quanto a opção ao Simples Nacional, dependera da atividade a ser desenvolvida.

A desvantagem, se é que pode ser assim definida, é o capital social mínimo, que no caso, deve ser de 100 salários mínimos, nos dias de hoje, corresponde a R$ 67.800,00 e devidamente integralizado, que seja em espécie ou em bens.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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