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Serviços de reflorestamento

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:33

Bom dia! Estou com o seguinte caso: nosso cliente trabalha como comerciante de mudas de plantas e flores. Agora, quer adicionar as suas atividades o cultivo de mudas de plantas e flores e serviços de reflorestamento. Verifiquei que essas atividade não são registradas na JUCESP, portanto, meu cliente deverá transformar seu tipo jurídico para registrar essa atividade na empresa? Lembrando que a atividade de comércio permanece. Obrigada!

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:45

Boa tarde,

Essas atividades são todas passiveis de registro na Jucesp, haja visto que tenho empresas constituidas com esses objetivos.
Quanto ao CNAE para Serviço uso o 0161-0/03.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:46

Cara Cibeli estou estranhando não ter na JUCESP pois principalmente a atividade de reflorestamento está na lista de serviços da lei complementar 116/2003 ( 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.)


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:42

Bom dia rapazes! Obrigada pela atenção e informações.
O que me informaram na Junta Comercial é que eu tenho de procurar um CNAE próximo a atividade que mencionei e, na descrição, detalhar a atividade que será desenvolvida. No cadastro web não são aceitos os CNAE's relacionados as atividades de agropecuária e semelhantes.
Se puderem me ajudar (novamente) a encontrar um CNAE "adequado", que se encaixe como serviço e que tenha alguma semelhança com os CNAE's 0230-6/00 (atividades de repovoamento florestal) e 01.22-9/00 (cultivo de mudas de flores e plantas), eu agradeço muito.

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CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:21

Bom dia Reinaldo! Eu conheço o site sim, obrigada! Quanto ao CNAE 0210-1/07, não pode ser utilizado. Mas creio que encontrei algo próximo: 7490-1/03 (serviços de consultoria ás atividades agropecuárias). Obrigada pela ajuda pessoal!

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WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:06

Bom dia.
Se sua empresa for optante do SImples Nacional, voce não pode colocar a ativade de serviços de consultoria ás atividades agropecuárias, pois se trata de profissão regulamentada.
Se seu objetivo e prestar serviço de plantio de mudas para reflorestamento (eucalipto,pinus,teca, mogno etc) CNAE é 0161-0/03.
Acho que estão confundindo atividade de reflorestamento com serviço de plantio para reflorestamento.
Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:06

Cara Cibeli me tira uma duvida, vc comenta que

No cadastro web não são aceitos os CNAE's relacionados as atividades de agropecuária e semelhantes.


E se for pessoalmente a JUCESP a atividade agropecuária é aceita?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:12

Caro Wilson Candido entendi sua posição.
Mas me esclarece uma coisa, quando vc fala em atividade de reflorestamente está comentando sobre a silvicultura? e quando fala em serviço de plantio, é somente sobre uma atividade basica?


Att, Reinaldo Fonseca


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WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:38

Resumindo sim
Se vc constituir uma empresa para plantar, formar e depois vender...atividades cultivo
Ou então vc pode ser uma empresa que preste serviço de preparo de solo, plantio, colheita etc. para qualquer produtor ou empresa que precise que alguem "plante ou fça mais algum serviço correlato" para ele.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:09

Caro Wilson me tira mais uma duvida.

Estava pensando a silvicultura é um serviço que foi vetado da lista de serviço da lei complementar 116/2003, e pela postura que o estado toma, o que tá na lista é ISS o que não está é ICMS.
Portanto cheguei a conclusão que essa nossa troca de informações é extremamente importante até mesmo para descidir que tributo a empresa terá de pagar.
Tipo se for silvicultura é ICMS e se for só o reflorestamento é ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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