Boa tarde pessoal!
Vejo que esse assunto de transformação de MEI para outro tipo jurídico ainda tem causado muitas dúvidas devido a JUCERJA não apresentar uma forma mais simples quanto aos procedimentos.
Bom, vamos lá!
Esse ano eu me deparei com essa problemática por duas vezes. Na primeira vez, minha única solução foi criar uma nova empresa. Já na segunda vez eu fui bem sucedido, claro, depois de muita, muita dor de cabeça.
Tudo começa com o desenquadramento do MEI do SIMEI.
Em fevereiro desse ano, por falta de informações, eu solicitei o desenquadramento do SIMEI por opção.
Embora pareça óbvia, até por que, na prática o cliente de fato optou por mudar a natureza jurídica da "empresa", nunca, nunca escolham essa opção! Se você escolher essa opção fora dos meses de janeiro ou dezembro, os efeitos do desenquadramento se darão apenas no início do ano seguinte.
Para exemplificar, vou usar o meu exemplo: Imagine que você iniciou um processo de transformação no mês de fevereiro/2017. Caso você solicite o desenquadramento "por opção", os efeitos se se dará em 01/01/2018.
Por outro lado, se você não quiser esperar até o ano seguinte para prosseguir com o processo de transformação, neste caso, você deverá solicitar o desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte pelos seguintes motivos: (1) Participação em outra empresa (2) Natureza jurídica vedada; (3) Empregado com salário acima do limite; (4) Contratação de mais de um empregado; (5) Atividade econômica vedada; (6) Abertura de filial. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Eu não tive essa orientação no inicio do ano e a JUCERJA, resumiu-se apenas em dizer que eu deveria solicitar o desenquadramento do SIMEI. Logo, eu fui pela lógica, escolhi o desenquadramento "por opção". Visto que os efeitos do meu pedido foi reportado para 01/01/2018, eu não tive outra opção a não ser solicitar a baixa do MEI e abrir uma nova empresa para o meu cliente.
Bom, apesar de eu ter optado por essa alternativa, abrir uma nova empresa, esse procedimento "não desceu muito bem na garganta".
Curiosamente o processo de transformação sofreu mudanças de fevereiro desse ano para cá.
Uma das mudanças que eu particularmente achei muito boa foi o novo método usado pela receita no momento da solicitação do desenquadramento. Ao todo, temos 11 opções de desenquadramento. Dessas 11, apenas 6 delas, conforme eu mencionei acima, uma vez escolhidas, produz efeitos no mês seguinte ao fato. Ainda assim, ainda que você não escolha uma das 6 opções que eu mencionei acima, é possível calcular a dada de efeito do desenquadramento, antes de confirmar o pedido, ou voltar, caso a data do efeito não atenda a sua intenção.
Porém, uma coisa que mudou mais que não foi de ajuda em praticamente nada, foi a criação do Manual de Transformação da JUCERJA.
Acontece que esse manual concentra as instruções dentro do ambiente do protocolo web, logo, é impossível prosseguir com o pedido já que você precisa de um boleto pago para ser informado no sistema.
Além disso, no novo manual da JUCERJA, não há nenhuma instrução de como proceder em casos de transformação envolvendo MEI. Aliás, a única coisa que eles falam sobre MEI no novo Manual de Transformação foi uma observação na página 7 do Manual, mas que não acrescenta nada no processo.
Eu enviei um e-mail para o setor de informática da JUCERJA e para o REDESIM há pelo menos 15 dias, mais até agora, eles não me responderam nada.
Bom então, vamos a solução do problema da transformação de MEI para EIRELI ou LTDA.
1º Passo: Se você for alterar as atividades da empresa, recomendo que procure fazer isso ainda na condição de MEI, claro, dependendo da atividade, já que nem todas as atividades estão disponíveis no portal do empreendedor. Agora, se você tentar incluir uma atividade não permitida ao MEI, não tem jeito, neste caso, a inclusão da nova atividade só será possível através de uma alteração contratual após o processo de transformação, já que, no processo de transformação só
"serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital". (Art 5º da Instrução Normativa DNRC Nº 118, DE 22 de novembro de 2011)
2º Passo: Solicitar o desenquadramento do MEI no portal do SIMEI. Agora, com a nova opção de consultar efeitos do desenquadramento, de certa forma, diminuiu as possibilidades de erro. Pra todos os efeitos, recomendo que procure sempre usar uma das 6 opções que eu mencionei acima.
3º Passo: Informar o NIRE da empresa e encaminhar digitalizado para o REDESIM, o desenquadramento do MEI,
CNPJ, Estado Civil e caso o Microempreendedor seja casado digitalizar certidão de casamento e regime de bens. Segue os e-mails que vocês poderão encaminhar essas informações e arquivos:
@Oculto@Oculto@Oculto@OcultoNo meu caso, eu enviei o e-mail primeiramente para o Alfredo, segundo orientação da própria JUCERJA (fui lá pessoalmente e lá me deram essa orientação). Porém, como o Alfredo não me deu retorno, eu encaminhei o e-mail para todos os endereços supracitados, até que o Robson respondeu ao meu e-mail da seguinte forma:
"Já consta desenquadrado no sistema". Isso significa que, a menos que o pessoal da JUCERJA realize o processo de desenquadramento do MEI no sistema manualmente, é impossível prosseguir com o processo.
4º Passo: Uma vez desenquadrada no sistema, preencha um Requerimento de Empresário com o Código do Ato 002 – Alteração e Código do Evento 046 – Transformação.
5º Passo: Prepare o
contrato social por transformação.
6º Passo: Faça um pedido de viabilidade contemplando a Alteração do Nome Empresarial (firma ou denominação) e Alteração da natureza jurídica;
7º Passo: Preencha um
DBE com eventos 220, 225, 222 (se for o caso) e 247. Não esqueça que tem que alterar o QSA, pois haverá aumento do capital (quando se tratar de transformação em EIRELI) ou admissão de sócio, com aumento de capital e divisão de quotas (quando se tratar de transformação em LTDA).
8º Passo: Emitir o boleto de cobrança. Não siga o Manual de Transformação da JUCERJA, pois como eu disse, as instruções ali abrange apenas a parte do Protocolo Web.
Considerando que todo MEI já é EI e que o MEI é apenas uma condição fiscal da empresa na RFB, temos aqui um processo com dois protocolos, logo, será necessário gerar dois boletos. Um de extinção (ato 003), com evento 046 – Transformação e outro de Abertura por Transformação, com evento 046 – Transformação.
BOLETO 1: Entre com seu Login e Senha > acesse "SERVIÇOS" > "GUIA BANCÁRIA" > "GERAR BOLETO" > em TIPO DE BOLETO, escolha "EMPRESA" > em TIPO JURÍDICO, escolha "RE – REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO" > em PORTE EMPRESARIAL, escolha "MICROEMRESA (ME)" > em ATO, escolha "003", em EVENTO, escolha "046" e, em seguida clique em adicionar. Informe o NIRE e o CNPJ da empresa, clique em "PROTOCOLO SEM ASSINATURA DIGITAL", confira o valor de R$ 538,00 e gere o boleto.
BOLETO 2: Já logado > acesse "SERVIÇOS" > "GUIA BANCÁRIA" > "GERAR BOLETO" > em TIPO DE BOLETO, escolha "EMPRESA" > em TIPO JURÍDICO, escolha novo porte empresarial (EIRELI ou LTDA) > em PORTE EMPRESARIAL, escolha "NORMAL" > em ATO, escolha "090", em EVENTO, escolha "046" e clique em adicionar; novamente em EVENTO, escolha "315" e clique em adicionar. Informe o NIRE e o CNPJ da empresa (aqui, vai gerar uma mensagem de erro, não esquente com isso) clique em "PROTOCOLO SEM ASSINATURA DIGITAL", confira o valor de R$ 376,00 e gere o boleto.
9º Passo: Usando o Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de
Darf On Line, gere dois DARFs com código 6621 no valor de R$ 21,00 cada um.
10º Passo: Pague os boletos da JUNTA no Bradesco obrigatoriamente e os DARFs e, em aproximadamente 2hs você já poderá iniciar o protocolo web, aí sim, seguir as orientações do novo Manual de Transformação.
Observação: Caso a empresa que era MEI e desenquadrou no Portal do Empreendedor queira arquivar alteração na JUCERJA, porém continuando como Empresário Individual - EI, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO.Espero tê-los ajudado!
Abraço a todos.