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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro loja virtual.

Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 23:53

Boa noite !

Estou querendo montar uma loja virtual, gostaria de saber de vc's que tem mais experiência nessa área se é mais vantagem me cadastra no MEI pagando menos de 60,00 ou optar pelo simples nacional.
Uma outra dúvida que me surgiu: Quais são os impostos que pagarei ???
ICMS?


Vlw!

- -
Rºbert
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 23:59

Bom dia,
Amigo quem saberá dizer se será vantagem no inicio é o próprio empresário.

Se você for ter até 1 funcionário apenas e tiver um faturamento de até 60 mil ao ano poderá ficar no MEI.

Os encargos ficando no MEI serão o DAS e mais o Imposto de fronteira, dependendo do que você for comprar se vier de outro estado geralmente tem que pagar a diferença do ICMS.

---

Se for ficar no simples nacional poderá faturar até 3.600.000,00 e contratar quantos funcionários quiser. Mais ai terá de arcar com o DAS sobre a receita bruta mensal, mais impostos estaduais.

E terá de ter um contador para acompanhamento das escriturações e declarações da empresa.

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Consultoria e assessoria empresarial
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Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 00:11

Grande Phillipe, boa noite meu caro !

Se você for ter até 1 funcionário apenas e tiver um faturamento de até 60 mil ao ano poderá ficar no MEI.

Os encargos ficando no MEI serão o DAS e mais o Imposto de fronteira, dependendo do que você for comprar se vier de outro estado geralmente tem que pagar a diferença do ICMS.


Poderia responder por gentileza essas perguntas:

1: Quanto custa o DAS(Documento de arrecadação do simples) para o MEI??
2: E o MEI não é obrigatoriamente ter um contador, é isso ??? Ou é obrigatório?

VlW!!

- -
Rºbert
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 07:36

1 - 32,80 comércio

2 - Não precisa de contador.

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Robert Costa

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:11

Phillipe, bom dia !!

Os encargos ficando no MEI serão o DAS e mais o Imposto de fronteira, dependendo do que você for comprar se vier de outro estado geralmente tem que pagar a diferença do ICMS.



Os meus produtos vem de SP, como faço para pagar essa diferença do ICMS??? Tem algum site que eu faço isso ou o próprio SEBARE disponibiliza essa opção de pagamento em alguma página na NET??


Vlw!!

- -
Rºbert
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:13

Robert Costa

Basta ir num posto da SEFAZ em seu estado que eles emitem "caso haja" a diferença, tem que fazer o acompanhamento todo mês caso compre fora do estado.

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SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:19

Robert, eu li a conversa de vocês e vou fazer apenas uma observação, o contador é de graça apenas por um ano de serviço desde que seu escritório ou empresa esteja enquandrado no MEI ou Simples Nacional, caso o escritório ou empresa do contador não seja do simples nacional o mesmo lhe cobrará pelo serviço normalmente. É isso que gostaria de alerta-los

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:35

Posso te ajudar no seguinte comentário, mas se tiver algum colega que possa estar ratificando o que estou falando agradeço tb

O diferencial de aliquota se aplica quando o produto não está sujeito a substituição tributaria em primeiro lugar, ai vc verifica quanto é aliquota interna desse produto no seu estado, ex: 18%, 17%, 25%, etc e compara com a interestadual do estado que vc está adquirindo, ou seja,se for São Paulo, virá com 7% já que vc está na região nordeste(Bahia), certo? Digamos que o produto que vc está adquirindo possui uma aliquota de 18% no seu estado(Bahia).A diferença entre 7 é 18 é 11%, portanto vc terá que recolher para o seu estado 11% do valor total dos produtos.E se esse produto que vc tiver comprando for IMPORTADO o diferencial será maior ainda, pois o governo instituiu que em operações interestaduais com importados com similar nacional a aliquota interestadual será sempre 4%.O que sobre para 14% de diferencial.

É meu amigo são muitos cálculos que temos que fazer ao abrir um negocio hoje, mesmo que a empresa seja do simples nacional o MEI.

espero ter ajudado em alguma coisa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 13:26

O posto fiscal faz o cálculo automáticamente antes do dia 20 de cada mês e checa no sistema se existe diferença.

O contribuinte indo lá munido de documentos da empresa, o fiscal faz a checagem.



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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:40

Sergio Rodrigues e Robert Costa,
Boa tarde!

Permitam-me fazer uma colocação a partir do momento em que neste tópico, tratou-se dos valores cobrados pelos escritórios contábeis pelos serviços executaods ao Micro Empreendedor Individual (MEI) .

O Art. 18, § 5ºB, XIV, da LC 123/2006, com redação dada pelo art. 3º da LC 128/2008), traz o seguinte:

XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo;

§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

Sendo assim, nada mais trata o referido artigo sobre valores a serem cobrados ao Micro Empreendedor Individual, tão pouco cita prazo/carência para o mesmo.

Finalizo, que este artigo cita tão somente o que NÃO poderá ser cobrado do MEI, desde que, o escritório contábil esteja enquadrado na condição de optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006) conforme exposto.

Como também, não firma que poderá ser cobrado honorário mensal decorridos 12 meses. Tal fato, dar-se-a por meio dos serviços que serão ou estão sendo executados pelo escritório contábil responsável ao Micro Empreendedor Individual.

Permanecendo dúvidas, à disposição.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:09

Bom dia a todos !

Muito obrigado a todos pelo esforço em compartilha o conhecimento.

Tenho uma outra dúvida será que vocês podem me ajudar novamente????

Tenho um parceiro fornecedor de Hong Kong na China, se eu quisesse Importar produtos de lá quanto serial o % que pagaréria na alfandega.???

Li uma materia que diz que é 60%e em cima do valor da compra.
Achei um absurdo pagar 60% no valor total da compra.

É coerente ????

- -
Rºbert

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