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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento de sócio e transformação para EIRELI

Carlos Alberto Pittaluga Niederauer

Carlos Alberto Pittaluga Niederauer

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:21

Prezados,
Entre 1993 e 2005 fui sócio cotista na empresa de minha esposa e meu sogro, ambos sócios gerentes. Quando me retirei da sociedade, minha esposa ficou com 10% das cotas. Ela faleceu há pouco tempo. O inventário foi concluido e na partilha coube a mim 5% das cotas, ficando 2,5% com cada um dos filhos, um com 23 anos e outro com 20. A alteração contratual está sendo feita respeitando esta proporção. Não temos interesse em permanecer na sociedade e o valor das cotas é pequeno. Portanto, pergunto: seria possível, na mesma alteração contratual, nós três cedermos as cotas e a empresa ser transformada em um EIRELI, nos termos da Lei 12.441, de modo que meu sogro passaria a figurar como único sócio gerente, dentendo 100% das cotas?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:08

tem que ser feitos em momentos distintos, primeiro recebendo as quotas de acordo com o inventario e no aditivo seguinte voces saem da sociedades, ficando apenas o seu sogro, e depois transforma em EIRELI.
Maiores informações quanto a mudança para EIRELI, pode pesquisar no site em post anteriores

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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