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DASN referente à baixa de CNPJ

Renan Pereira Pinto Ferreira Sousa

Renan Pereira Pinto Ferreira Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:00

Estou tentando proceder com a baixa do CNPJ de uma empresa – sociedade simples limitada - que já possui distrato social devidamente registrado em cartório, em maio de 2012.

Acontece que, provavelmente, não foi entregue uma das obrigatoriedades, que é a DASN.
Pesquisei na internet, inclusive aqui no Fórum, e vi que ela é entregue através do programa PGDAS-D, mas não achei este programa para download.

É possível ainda hoje, em 2013, fazer a entrega dessa DASN, com data de 01/01/2012 a 11/05/2012 (data da baixa), que seria em caráter de situação especial (extinção)?
Se sim, como proceder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:20

Renan Pereira Pinto Ferreira Sousa,
Boa tarde!

A entrega da Declaração DASN, deve ser feita exclusivamente por meio da Internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu “Simples - Serviços" opção “Cálculo e Declaração" > "DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - Ano Calendário até 2011".

O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo. Dessa forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.

Todavia, alerto-o para a informação que a partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Permanecendo dúvidas torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 19:21

Paulo, boa tarde.


então...mes a mes declaramos o faturamento das empresas.. agora não entendi, temos que declarar a DEFIS tambem? ou só em caso de extinsão?


caso necessite,voce poderia me dizer qual é o prazo para a entregar a DEFIS?

e quem está obrigada a entrega-la?


att


Rosa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 23:54

Rosa Maria Pereira o DASN foi substituido pela DEFIS.

Todas empresas do Simples nacional são obrigadas a declarar por ela.

O DASN não terá mais, sua última transmissão foi referente ao periodo de 2011.

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Como ela entrou no lugar da DASN o prazo da DEFIS é o mesmo da anterior.

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