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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresas

Albertina Nobre Vidal

Albertina Nobre Vidal

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:49

Preciso orientar uma pessoa na abertura de 3 empresas e não sei como fazer isso com relação ao enquadramento de cada uma.
Bom seria assim:
1 - Desenho técnico(serviços de arquitetura);
2 - Salão de Beleza;
3 - Distribuidora de Bebidas.(Essa eu sei que tem que ser Real ou presumido).
E as outras o que devo fazer?
--> MEI, EIRELI, ME ou EPP (Optante pelo Simples).

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 20:37

Boa noite Albertina,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Salão de beleza, pode ser MEI, Empresário (Individual), sociedade simples ou sociedade empresária, em ambos os formatos, pode optar pelo Simples Nacional.

Arquitetura, Sociedade Simples ou EIRELI, neste caso, tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Distribuidora de Bebidas, Sociedade Empresária, tributação pelo Lucro Real ou Presumido.


Quanto ao Lucro Presumido, observar o que dispõe o Inciso I do Artigo 14 da Lei 9.718/98



Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Albertina Nobre Vidal

Albertina Nobre Vidal

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:08

Bom dia Mário, tudo bem!!!

Gostaria de agradecer pelo belo trabalho realizado no fórum e pelo pronto atendimento nas respostas.
Bom, sua resposta foi muito útil. Entretanto gostaria de saber mais uma coisa.
São duas pessoas que irão abrir as 3 empresas, como podemos fazer isso com relação a percentual.
Uma abre a MEI, outra abre a SOCIEDADE SIMPLES ou EIRELI, ambas optantes pelo simples nacional e as duas abrem a SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Fique a vontade para sugerir outras formas, o importante é buscar a melhor opção principalmente no quesito, custo e benefício.

Desde já agradeço a ajuda.

Lady Diana Gomes Alves Belão

Lady Diana Gomes Alves Belão

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:25

Bom dia,
Gostaria de fazer uma pergunta, mas nem sei se cabe a esse tópico, mas não quis criar outro por não saber como se enquadraria.

é o seguinte: Um cliente me procurou pois deseja um certificado que ele tem empresa aberta e acredito que neste ceriticado contenha as espcificações que se trata de uma micro empresa enquadrada no Simples Nacional, há um tempo atrás eu percebia que alguns estabelecimento tinha esse certificado na parede, mas acredito que isso não seja mais exigido pela legislação. Tentei falar com a Prefeitura do municipio, mas eles não sabem informar quem fornecia esse certificado e se continua sendo exigido.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:33

Não seria alvará de funcionamento ?

É obrigatório ter ainda.

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Rodrigo Oliveira Miranda

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:41

Oi Diana, eu sei ao que você se refere. Ainda é obrigatório, você mesma pode entrar em contato com alguma gráfica, eles devem ter algum modelo. Até hoje nunca vi ninguém ser autuado por falta desse "certificado". Já cheguei a vê uma vez na IOB um modelo, vou procurar e posto no forum.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Lady Diana Gomes Alves Belão

Lady Diana Gomes Alves Belão

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:20

Oi Rodrigo, obrigada por me responder, se vc encontrar esse modelo eu te agradeço pois o cliente está no meu pé... e eu estou tentando pesquisar no google, mas não tô sabendo como devo entitular então as respostas não são satisfatória.

Fico no aguardo,

Obrigada.

Luiz Souza

Luiz Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:01

Bom dia gostaria de tirar uma duvida:Tenho um cliente cujo contrato social objetiva representaçao comercial e comercio eletronico, e possivel constar neste mesmo contrato a prestaçao de serviços,sem problemas para o registro?
Obs;a prestaçao de serviço envolve a instalaçao, etc dos produtos representados, nao implica em abertura de um espaço fisico.obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:33

Luiz Claudio Souza

Poderá sim sem problemas. Lembrando que dependendo das mercadorias que forem vendidas online, em alguns casos será necessário adequar um local para depósito das mercadorias.

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