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Modelo de Contrato Social

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:19

Bom dia Fábio Dionísio Sena, eis aí o modelo de contrato social para ME;

EU, brasileiro, natural de cidade/estado, casado, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do (nome), residente e domiciliado à Rua Cidade/Estado, nº XXX, centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000. E VOCÊ, brasileiro, natural de XXXX/PR, casado sobre regime parcial de bens, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado (nome) residente e domiciliada à Rua cidade/estado, s/n, bairro centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000.

A) EU e VOCÊ, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial EU & VOCÊ LTDA., e terá sede e domicilio na Rua XXXXXXXXX, nº00, bairro centro, em cidade/estado, e CEP: 00.000-000, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Eu................................................................Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
Você............................................................Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS E FABRICAÇÃO EM ARTIGOS DE SERRALHERIA.

CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/08/2005 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a EU, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, $ 2º e art. 1.078, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(os) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, & 1º, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA: Declara para os efeitos de enquadramento como microempresa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá no ano da constituição, o limite fixado no inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusões relacionadas no art. 3º daquela Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de cidade/estado, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.


E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em (3) três vias.

cidade/estado, 01 de setembro de 20XX.

_________________________________________
EU-NOME


______________________________________
VOCÊ-NOME


Testemunhas:

________________________________
NOME
Profissão
R.G. nº

________________________________
NOME
Profissão
R.G. nº

Tenha um bom dia, espero ter lhe ajudado. que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:39

A maioria das juntas comerciais e o próprio DNRC disponibilizam modelos pelo site.

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José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:15

Boa tarde Amigos (as) e Colegas de Profissão,

Estou um pequeno problemas com relação a criação de um Modelo Contrato Social especifico para o Cnae 63.19-4-00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Alguém tem algum modelo do contrato social ou algum ideias como adequar outro para essa atividade?


Desde já agradeço ajuda dos colegas de profissão.


Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Vagner Dantas de Meneses

José Vagner Dantas de Meneses

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:20

Caro José Irineu,

encontrei esse contrato na internet, veja se adequa com o tipo de contrato que vc está precisando!!

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO (NOME DA EMPRESA DO PROVEDOR)

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados:

NOME PRIMEIRO SÓCIO, nacionalidade brasileira, natural de Recife-PE, solteira, com data de nascimento em XX de novembro de 19XX, PROFISSÃO DO SÓCIO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física N.º 0XX.062.014-XX, RG n.º X.608.2XX SSP/PE, residente à rua XXXXXXX no bairro XXXXXXXXXXXXXX n.º XXXX, apt.º XXXX, no bairro XXXXXXXXXX em Recife/PE, CEP 52XXX-0XX; NOME SEGUNDO SÓCIO, nacionalidade brasileira, natural de Recife-PE, solteiro, com data de nascimento em 05 de maio de 19XX, PROFISSÃO DO SÓCIO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física N.º XX4.026.7XX-X1, RG X.903.XX4, SSP/PE, residente à rua XXXXXXXXXXX, X62, apt.º XXX, no bairro xxxxxxxxxxxxx em Recife/PE, CEP 51020-310. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial NOME DA EMPRESA DO PROVEDOR SVA LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Rua XXXXXXXXX, N.º XXX, no bairro de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Recife/PE - CEP: X0000-XXX.

CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social.

DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a principal atividade em prestar Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover Internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registrar domínio, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados; lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, switchs, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.

CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS

CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), dividido em 10.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma:


Sócio N° de Quotas % Valor R$
NOME PRIMEIRO SÓCIO 5.000 50 5.000,00
NOME SEGUNDO SÓCIO 5.000 50 5.000,00
Total 10.000 100 10.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE


CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei n° 10.406/2002.
§ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.

§ 2º No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.


DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.


DO FALECIMENTO DE SÓCIO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.


DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.


DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n° 10.406/2002.


DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de XXXXXXX – XX para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.

Nomedacidade, 09 de fevereiro de 2011.


______________________________________________
NOME PRIMEIRO SÓCIO


______________________________________________
NOME SEGUNDO SÓCIO




NOTAS:
- Anexar a declaração de enquadramento de micro empresa ou de pequeno porte;
- Rubricar todas as folhas e assinar.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:32

Boa tarde José Vagner,

Obrigado pela ajuda

Na verdade ficou aproximado, porem atividade é de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Classificado de Veículos novos).


Mesmo assim obrigado pela ajuda!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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