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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 21:33

Caros colegas gostaria de saber se quem tem uma empresa individual pode ter também uma outra empresa EIRELI? POIS AS DUAS TERIAM A MESMA RAZÃO SOCIAL O QUE MUDARIA É QUE UMA SERIA INDIVIDUAL LTDA E A OUTRA SÓ INDIVIDUAL! por que tenho uma individual mais preciso abrir uma outra dai surgiu a duvida!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 22:15

Boa noite Marcionil,


Sim, pode ter apenas uma em cada modalidade, ou seja, caso já possua uma como Empresário (Individual), pode transforma-la em EIRELI ou abrir uma nova como EIRELI, neste segundo caso, ficando com as duas.


Mais informações sobre EIRELI, Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui


Quanto a firma ou denominação social, ver a seguir, Artigo 980-A, do Código Civil, Lei 10.406/2002:


TÍTULO I-A
(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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