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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 23:32

Caros colegas, alguém pode me ajudar com o passo a passo para legalizar uma EIRELE?
É necessário / obrigatório comprovar a origem do capital integralizado, uma vez que tem determinado o mînimo de 100 salários?

Obrigada.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 10:54

a legislação preve que o capital esteja integralizado.
de acordo com a Lei 12.441/2011 que alterou a lei 10.406/2002 - codigo civil art.980 A
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:01

Olá Juarez,
Então, essa informação eu tenho, mas a minha dúvida é quanto à comprovação desse capital, ex: eu preciso ter esse montante disponível em conta corrente no momento da abertura da sociedade? Eu posso justificar esse capital como sendo imobilizado?
Outra dúvida: caso positivo utilizar o imobilizado e esse imobilizado não totalize os 100 sal. min? Como justificar a diferença se não possuir esse dinheiro na conta corrente?

Joana

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