x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 3.955

Empresa Inativa x Cargo Público

Lidiane pereira

Lidiane Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 15:28

Sou sócia-gerente de uma empresa, porém nunca realizei função de gerência na mesma, e essa empresa foi baixada de ofício pela RFB de acordo c a Lei nº11.941/09, art. 54 (emite a certidão de baixa), tb está baixada na Sefaz e seu registro está ativo na Junta, mas já faz mais de 10 anos consecutivos do seu último arquivamento, ou seja, será cancelada de ofício pela Junta. Vcs acham q a empresa estando completamente inativa como pode-se observar pelos fatos relatados, terei algum problema em assumir um cargo público?
Obrigada pela ajuda!

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 19:34

Depende. Será regida pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União?
Se positivo, creio que terá problemas, pois a lei nº 8112/1990 diz que é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comanditário” (artigo 117, X).
Caso negativo, você deve verificar o edital do concurso.
Agora se for regime celitista, creio que não tenha problemas.

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Lidiane pereira

Lidiane Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 20:12

É regido pelo regime jurídico dos servidores civis de PE q também possui igual dispositivo do da União. Mas a questão é q a empresa encontra-se totalmente inativa, inclusive, baixada na RFB, emitindo certidão e tudo de acordo com a IN nº1.035.
Procurei um advogado e ele me disse q não terei problemas, ele falou isso baseado no inciso II dessa IN:

Art. 2º As pessoas jurídicas que tiverem as inscrições no CNPJ baixadas na forma do art. 1º ficam dispensadas:

I - da apresentação de declarações e demonstrativos relativos a tributos administrados pela RFB;

II - da comunicação à RFB da baixa, extinção ou cancelamento nos órgãos de registro;


No meu entendimento essa proibição foi criada para q a sua função de gerência na empresa não o atrapalhe na sua função pública, ou para q não haja choque de interesses do servidor c a adm. pública (como em licitações), fatos estes, impossíveis de acontecerem em uma empresa baixada perante a RFB.
Vc acha q mesmo ela estando inativa legalmente, ainda assim terei problema?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.