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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empreendedor Individual

Francielly Raposo Gonçalves

Francielly Raposo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:28

Boa Tarde!
Um cliente do escritorio em que trabalho está querendo prestar serviços dando aula de Educação Fisica em pracinhas, parques etc.
Porem para o fechamento do contrato de prestacao de serviço a prefeitura, tomadora do serviço, exigiu CNPJ.
A duvida e a seguinte:

Este cliente aqui citado, pode se enquadrar no MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:43

Francielly Raposo Gonçalves,
Boa tarde!

Bem vinda ao Fórum Contábeis!

As atividades permitidas ao Micro Empreendedor Individual (MEI) , como outros assuntos relacionados, estão relacionadas na página do Portal do Empreendedor.

Para ter acesso, clique aqui.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 16:00

EU não estou pratico para fazer micro empreendedor que é um salaão de beleza e eu não estou sabendo quais são as obrigações que esta firma e tambem ja ouvi dizer que têm que fazer o DIRF, porque a empresa têm maquina de cartão de credito e eu nunca fiz. Eu gostaria que se alguem souber e possa me ajudar ficarei muito agradecida

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 16:10

João,

conforme instrução Normativa RFB 1.297 de 17/10/2012 estará desobrigado conforme segue:

"Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput(pgto as administradoras de cartões), ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). "

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:22

Elizabeth Rocha Nogueira

Ate você mesmo pode abrir micro empreendor invidual.

o impostos o MEI é apenas 36,00 ao mês

entregar declaração do MEI 1 vez por ano.

essas são as preocupações de um MEI.

eu mesmo nao cobro nada para abrir o MEI porque é tão simples que nao vejo o que cobrar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:13

Elizabeth Rocha Nogueira
Bom dia

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Apenas as atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN Nº 094 de 2011 podem optar pelo MEI.

Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) .

Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 33,90). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários.

Anualmente o MEI fica obrigado a promover a entrega da DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual, deve ser entregue através de aplicativo próprio, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

A pessoa física inscrita como Microempreendedor Individual, deve também fazer a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:55


Bom dia Pessoal,


Uma dúvida sobre a MEI, uma empresa prestadora de serviços "despachante", tem maquina de cartão de crédito, e os clientes passam o valor total (serviço + taxas) pelo cartão, porém a empresa só ganha uma parte do valor, o restante é taxas.
Neste caso, é o correto é declarar o valor que é recebido pelo serviço ou pelo o que ele recebe no total ?

Obrigado.


Tiago

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