Elizabeth Rocha Nogueira
Bom dia
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Apenas as atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN Nº 094 de 2011 podem optar pelo MEI.
Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) .
Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 33,90). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários.
Anualmente o MEI fica obrigado a promover a entrega da DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual, deve ser entregue através de aplicativo próprio, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
A pessoa física inscrita como Microempreendedor Individual, deve também fazer a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Dúvidas, torne a postar.
Att.