Pedro Feres
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados, tenho a seguinte situação:
Marido e mulher casados pelo regime de comunhão parcial de bens desejam constituir uma empresa administradora de bens imóveis próprios não destinados à locação. Pretendem ter 50% das quotas cada um deles.
Serão incorporados ao capital social bens imóveis adquiridos na vigência do casamento, mas que estão registrados somente no nome de um dos cônjuges.
Questões:
1 - É possível a distribuição do capital social de forma igual entre os sócios, considerando que os imóveis são de propriedade dos dois (mesmo que registrados em nome de um)? Haverá problemas com o cartório de registro de imóveis?
2 - Quais os procedimentos necessários, e a ordem cronológica dos mesmos, para conferência de bens imóveis ao capital social, considerando que a integralização com imóveis deverá constar já no ato constitutivo da sociedade?
Agradeço antecipadamente.