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Desenquadramento do MEI por Limite Ultrapassado

Sérgio Roberto

Sérgio Roberto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 13:50

Bom dia,

Temos um caso de um MEI que ultrapassou o limite de faturamento acima de 20%, ele deverá recolher os impostos retroativos de acordo com as regras do Simples Nacional certo? O que acontece é que ele ultrapassou em outubro/2012 e nos informou só agora.. Ele poderá recolher como Simples ou devido ao fato de estra informando agora não?Se eu solicitar o desenquadramento através do PGDAS ele estará dentro deste inciso abaixo?

§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º.


E minha outra dúvida é qual o prazo para a entrega da DASN - MEI 2013? Neste caso ele deverá entregar a declaração?

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:44

Sérgio,
No meu entendimento, acredito que você deverá calcular pelo PGDAS mesmo e excluir do sistema Simei e passar para o Simples. Quanto a declaração do Mei você faz normalmente. Mas não esqueça de fazer a Defis do Simples nacional, pois ao calcular as parcelas pelo PGDAS ele também deverá fazer a declaração.

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