Sérgio Roberto
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia,
Temos um caso de um MEI que ultrapassou o limite de faturamento acima de 20%, ele deverá recolher os impostos retroativos de acordo com as regras do Simples Nacional certo? O que acontece é que ele ultrapassou em outubro/2012 e nos informou só agora.. Ele poderá recolher como Simples ou devido ao fato de estra informando agora não?Se eu solicitar o desenquadramento através do PGDAS ele estará dentro deste inciso abaixo?
§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º.
E minha outra dúvida é qual o prazo para a entrega da DASN - MEI 2013? Neste caso ele deverá entregar a declaração?