Marilene Cristina Candido
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade boa noite gostaria de ajuda para uma duvida
se eu fizer abertura de um empresario individual c cnae 429959/9
eu consigo enquadrar no simples ainda este ano
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Marilene Cristina Candido
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade boa noite gostaria de ajuda para uma duvida
se eu fizer abertura de um empresario individual c cnae 429959/9
eu consigo enquadrar no simples ainda este ano
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Marilene, bom dia.
Empresa em início de atividade, após ter liberadas suas inscrições no CNPJ, municipio e quando for o caso, no estado, terá o prazo de até 30 dias contados da data do último deferimento de inscrição da pessoa jurídica para opção pelo Simples Nacional.
Lembrando que deverá ser observado o prazo limite de 180 dias da data da abertura constante no CNPJ.
Fonte: Art. 6º, §§ 5º e 6º da Resolução CGSN de 29/11/2011.
Att
Marilene Cristina Candido
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade bom dia hugo obrigado pelo esclarecimento, vc pode me tirar outra duvida
meu cliente e um empresario individual e esta no cnae de engenharia q nao se enquadra no simples ; se eu mudar p um cnae q se enquadre eu consigo enquadrar a empresa dele en seguida?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Marilene Cristina Candido
Não, somente em janeiro de 2014.
Somente empresas novas podem enquadrar a qualquer momento após retirada das inscrições federais, estaduais e municipais.
Demais casos somente de 1 a 31 de janeiro.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Marilene Cristina Candido,
bom dia.
Serviços de engenharia não poderiam ter sua constituição como empresa individual, já que os rendimentos nesses moldes são considerados como se de pessoa física fossem.
Já tratamos do assuntos em diversos tópicos aquí no FC.
Verifique aqui, e também aqui, entre tantos outros tópicos existentes.
Se a empresa é de engenharia, não mude o CNAE para uma atividade diferente, só para ter enquadramento no Simples Nacional, pois trata-se de fraude, ok?
Att
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