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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada dos sócios

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:03

Bom dia,

Meus amigos, gostaria de tirar uma dúvida, quando a empresa se encontra com débitos com a Receita Federal e a Previdência Social os sócios podem se retirar da empresa transferindo os débitos para quem for entrar e Ficando livres para constituír outro CNPJ? ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:38

Sócios cedentes da sociedade respondem por até 2 anos após a sua saida.

Lei :
http://www.jteixeira.com.br/defaultM4.asp?id=610

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Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:04

Até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.

Até dois anos após a sua retirada do quadro social, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade. Essa é a previsão do parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.