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abertura de empresa, lanchonete

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:00

Boa tarde pessoal,
estou pretendendo abrir uma lanchonete dentro de uma faculdade, já tenho o ponto, porem minha dúvida seria qual tipo de empresa deveria abrir, pois, pelo plano de negócio, o faturamento anual superaria 70.000,00 e pelo que pesquisei, não poderia abrir como micro empreendedor individual, ou estou enganado?
outra questão, se puder abrir como MEI, posso depois mudar para ter um sócio e ampliar meus investimento?
normalmente bares e lanchonetes são abertas de que forma e o que precisaria para abertura da mesma?

desde já agradeço pela atenção.

Adailton

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:16

Boa tarde Adailto!

Conforme descrito por você até poderá ser constituída como MEI, mas no seu caso segundo o plano de negócios ultrapassará o limite de R$ 60.000,00 anual. Não o aconselho porque daí você teria que recolher retroativamente a data início das atividades como Simples Nacional.

Você pode constituir como Empresário Individual e futuramente fazer uma alteração contratual incluindo um novo sócio.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:23

obrigado Thiago pela orientação,
como Empresario individual não teria um limite de faturamento, e nesse caso meu patrimônio pessoal responde junto com o patrimônio de empresa, ou seja, seria um só?
na alteração do contrato social e inclusão de uma sócio, seria para ME, simples nacional, por exemplo?
como empresário individual poderia está contratando mais de um funcionário?

desde já agradeço pela atenção.

att.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 14:11

Olá Adailton!

Para as empresa que estão no Simples Nacional devem ser observados os limites de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões ao ano, respectivamente para ME e EPP.

Para empresas constituídas como Empresário Individual no caso de alguma execução fiscal. por exemplo, os bens do empresário seriam executados também caso os bens da empresa não consiga arcar com as dívidas.

A nomenclatura ME ou EPP não está relacionada a natureza jurídica da empresa e sim ao faturamento. Quanto aos funcionários, não há limites de funcionários a serem contratados para as empresas do regime simplificado.

Att.

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ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:54

Thiago boa tarde,
nesse caso em que conversamos anteriormente, eu não poderia também abrir uma lanchonete como Eireli, contratar mais de um funcionário, e futuramente alterar o contrato social e incluir um sócio, caso haja uma necessidade, e desta forma minha responsabilidade seria Limitada.

att,

Adailton

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:50

Boa tarde Adailton,

Você poderá constituir-se como Eireli livremente e optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Isso independerá se você é empresário individual ou se tem sócios, em qualquer das duas você poderá optar pelo simples, a diferença é apenas a nível de responsabilidade, como o colega bem explicou.

Constituindo-se como Eireli, a sua responsabilidade será, de fato, limitada, entretanto, cabe lembrar que precisa haver um Capital Social de 100 vezes o valor do salário mínimo. Valores de hoje, R$ 67.800,00. Você teria como justificar um investimento nesse valor com base no seu imposto de renda?

Se não, eu não recomendo abrir, pois a Receita Federal poderá entender como algum tipo de fraude, afinal, de onde saiu o dinheiro para investir na empresa? Ou o dinheiro não existe, e foi informado como uma mentira (fraude), ou existe e não foi declarado (sonegação fiscal).

A melhor saída legal, realmente é constituir uma sociedade, ainda que o sócio seja algum parente. Ou empresário individual mesmo, não é nenhum monstro. Claro que há o risco, mas algumas empresa grandes, que nem imaginamos, são constituídas sob esta forma e estão aí firme e forte... O negócio e ter zelo com a documentação e as instruções do seu contador e estar sempre se preparado para o mercado. Se essa regrinha for seguida, você pode até ter momentos difíceis, mas saberá a hora de parar antes de comprometer o seu patrimônio de fato.

Um abraço, espero ter ajudado.

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