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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RICARDO SILVA BARBOSA

Ricardo Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:38

Boa tarde.

Estou querendo fazer uma alteração em minha empresa, só que surgiu a dúvida, posso colocar a atividade Subclasse CNAE 2.1:
7311-4/00 - AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE É IMPEDITIVA ao Simples Nacional; e
5911-1/02 - PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE e 1813-0/01 - IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO (AMBAS NÃO É IMPEDITIVA ao Simples Nacional) .
Posso colocar em um único contrato social?

Atenciosamente:

Ricardo Barbosa
Oculto
Itapetinga-Bahia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:49

Pode colocar sim, mais sua empresa ficará como Lucro presumido e não poderá optar pelo Simples Nacional.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 08:54

Caro Rogério
Bom dia!

A partir de 28.12.2012, a Lei nº 12.766/2012 alterou o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecendo novas regras para efeitos da determinação do valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do prazo ou incorreta de declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779/1999:

I- apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Pesquise sempre antes de postar as suas mensagens, evitando assim equívocos ou falhas nas informações transmitidas aos colegas.

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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