Prezados, boa tarde,
Segue procedimento retirado do site do DNRC
3.2.14 - TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE CONTRATUAL PARA EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da
sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a
transformação do registro da sociedade para empresa individual de responsabilidade limitada.
A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de
cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.
A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em
um ou dois processos:
a) formalização em um processo:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato
constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica
transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;
2 - para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais
documentos formalmente exigidos, são necessários:
2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;
2.3 – ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao
disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição);
3 - caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC n°
115, de 30/09/2011.
4 – na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os
requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou
EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de
Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.
5 – preço do serviço: cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
b) formalização em dois processos:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo de alteração do ato constitutivo
da natureza jurídica em transformação e outro processo do qual constará o ato constitutivo da natureza
jurídica transformada (EIRELI).
1.1 - para o arquivamento do ato de transformação, além dos demais documentos formalmente
exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 - alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação;
2 – para o arquivamento do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), além
dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 091 – Ato Constitutivo;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 – ato constitutivo, que atenderá ao disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição).
3.2.14.1 – CONCENTRAÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE SIMPLES SEGUIDA DE CONVERSÃO
OU TRANSFORMAÇÃO PARA EIRELI
Caso haja concentração de quotas de sociedade simples, e o sócio remanescente pretenda
alterar a natureza jurídica para sociedade empresária e convertê-la ou transformá-la em EIRELI, deverão
ser observados os seguintes procedimentos:
3.2.14.1.1- conversão de sociedade simples em sociedade empresária, mantido o tipo societário
No caso de conversão de sociedade simples, mantido o mesmo tipo societário, deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato,
modificando a sua natureza jurídica para sociedade empresária;
b) arquivar na Junta Comercial, após a averbação no Registro Civil:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO;
código do evento: 041: Conversão de sociedade civil/simples), cujo processo deverá
ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados no Registro
Civil.
Efetivados os procedimentos supracitados, deverão ser realizados os procedimentos
estabelecidos no item 3.2.14.
3.2.14.1.2 - transformação (mudança do tipo societário) de sociedade simples em sociedade
empresária
No caso de transformação de sociedade simples em sociedade empresária, com mudança do
tipo societário, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato,
modificando a natureza jurídica para sociedade empresária e o tipo de sociedade. b) arquivar, na Junta Comercial, após averbação no Registro Civil, além dos demais
documentos formalmente exigidos:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO;
código do evento: 055: Transformação de sociedade civil/simples), cujo processo
deverá ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados no
Registro Civil.
Efetivados os procedimentos supracitados, deverão ser realizados os procedimentos
estabelecidos no item 3.2.14.