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Funcionário público do Estado SP pode ser sócio?

Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:47

Pessoal estou enfrentando vários problemas por não ter empresa aberta e prestar serviços autônomos para outras empresas, pois a maioria exige Nota Fiscal e que eu tenha CNPJ para não ser considerado prestador de serviços e sim empresa contratada.

Quando eu era MEI funcionava bem, pois eu tinha CNPJ, emitia nota fiscal de serviços eletrônica e tudo certo, mas daí eu passei em concurso público e fui obrigado a dar baixa (cancelar) meu registro de MEI para tomar posse.

Agora, pesquisando com mais calma, descobri talvez a possibilidade de eu ser sócio, mesmo sendo funcionário público, desde que não participe da administração ou gerência da empresa, isso está correto?

Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP (Lei nº 10.261):
www.al.sp.gov.br

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

[...]

IV — exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;



E com base na Lei 8.112/90 (sobre servidores públicos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;




Então, eu como funcionário público posso realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração, nem mantenha contratos ou relações comercias com o Governo do Estado de SP?

Por isso que não pode ser MEI (empresário individual) pois estaria diretamente ligado com a administração, certo?

SOLUÇÃO / SUGESTÃO
Neste caso, uma possibilidade seria então abrir uma microempresa como sociedade limitada em nome de algum familiar na situação de SÓCIO e ADMINISTRADOR e eu poderia estar registrado apenas na situação de sócio, sem comprometer meu cargo público?

Pois assim, sempre nos períodos noturnos, finais de semana e demais períodos vagos (como férias etc.) posso prestar normalmente serviços de informática em geral, emitir nota fiscal legalmente em nome da empresa e não haveria qualquer problema, mantendo inclusive toda contabilidade (com contador) e conta bancária com CNPJ separada?

Assim até facilitaria para declaração e pagamento dos impostos (PF separada da PJ).

Desde já agradeço aos amigos do fórum por toda ajuda que fornecem.

Obrigado.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 13:41

Você pode participar de uma sociedade no qual será apenas sócio. Neste caso precisa de outra pessoa para ser o administrador e assinar todos os documentos. Essa pessoa poderá ter apenas um pequeno percentual, ex: 1%. Mesmo assim é bom que seja de confiança.

APARECIDA MOTA
Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 16:03

Certo, entendi, muito obrigado mesmo Aparecida.
Então, realmente é possível, que bom!

E você ainda me trouxe uma informação nova: o sócio-administrador pode ser só com 1% ainda de participação?
Achei que eu não poderia ser o sócio majoritário, mas então vou poder ser até sócio majoritário com 99% de participação, desde que eu não seja administrador?

Realmente isso não influenciará então em meu cargo público?

Nossa, agora estou bem mais aliviado, achei que precisaria até de auxílio de advogado para resolver isso, mas pelo visto deve ser algo comum/simples, só precisando mesmo de uma pessoa de confiança (que até já tenho um familiar, sem impedimento algum), e daí um contador ou escritório contábil pra fazer toda abertura formal da empresa e controle contábil então?

Novamente agradeço grandemente pela resposta.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 11:24

Conforme você bem citou acima: Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Você não poderá ser o administrador, nem ter função ativa, por isso não poderá receber pro-labore, deverá ser apenas acionista, cotista ou comanditário.OK

APARECIDA MOTA
Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 14:51

Excelente! Realmente, serei mesmo cotista, com 99% das cotas da sociedade. Nada de administrador, nem função ativa, pois não vou receber o pró-labore. Assim, mesmo eu prestando os serviços nas horas vagas é considerado que a empresa está prestando esse serviço e não eu, correto?
Afinal, a nota fiscal será emitida em nome da empresa, bem como os pagamentos serão realizados na conta jurídica da empresa.

Só mais um detalhe daí, no caso quando eu transferir esse dinheiro da conta da empresa para minha conta pessoal, aí tudo bem ser considerado como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (na minha declaração do IRPF) ?

Pois daí não é pró-labore, certo? E na minha declaração de pessoa física vou ter como rendimento de pessoa jurídica além desse rendimento da empresa o rendimento do governo do estado também. Isso não gera nenhum conflito?

Editado: Ou, observando agora o programa do IRPF, eu declararia em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (no item 09), como Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados?

E daí os Rend. Trib. Receb. de PJ fica somente mesmo os recebimentos do governo do estado?

Muito obrigado Aparecida Mota.

Neste caso já estou pensando para declaração do próximo ano, pois este ano até já enviei. E até o próximo mês já vou resolver essa questão e certamente irei formalizar a abertura da empresa, em sociedade limitada, sendo eu somente como sócio e outra pessoa como sócio administrador.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 17:24

É isso mesmo, seus rendimentos tributados serão somente os recebidos do governo, como funcionário.
Da empresa receberá como Rendimentos Isentos e não tributáveis, pois será apenas cotista, com direito aos lucros.

APARECIDA MOTA
gomes_rgierio

Gomes_rgierio

Iniciante DIVISÃO 2, Escrevente
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:18

gente, bom dia, também estou na mesma situação e procurando loucamente no google encontrei seu forum, acabei de ser aprovado dentro das vagas no concurso de escrevente - http://www.vunesp.com.br/TJSP1204/

entao agora tenho que cancelar o meu mei e dai vou poder abrir a tal da microempresa e eu com 99por cento da participação e minha mãe com 1 por cento só pode? não vai dar nenhum problema daí quando eu for assumir o cargo? esse concurso de escrevente/tj/sp dá direito também dentro da lei de abrir empresa desde que sem ser administrador?

e migrar do mei direto pra microempresa não deve ter como né? pq eu tenho até carimbo com meu cnpj e se pudesse usar o mesmo número, mas acho melhor cancelar o mei mesmo pra não dar problema?

obrigado e desculpa qualquer coisa entrar assim derepente no seu forum é que estou com bastante urgencia mesmo, nem sabia que tinha como fazer isso, de passar em concurso e ainda ser socio e principal de empresa. e parabéns Lucas, passar em concurso realmente é muito gratificante e sensação única e se puder ainda manter um trabalho extra e com uma empresa, tudo regularizado com nota, sera melhor ainda! estou na luta.

Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 11:23

Olá Gomes Rogério. Primeiramente, parabéns pela conquista. O concurso que passei não foi tão grande quanto o seu (passei somente na prefeitura da minha cidade, como auxiliar mesmo), por isso inclusive tive a necessidade de continuar prestando uns serviços extras pra complementar a renda.

Sinceramente, não tenho muitos conhecimentos dessa área jurídica de empresas, mas comigo deu certo. Mas eu sugiro que procure um auxílio profissional ou aguarde respostas mais consistentes aqui no fórum, pois pode depender de algum regulamento específico também do seu cargo.

Pelo que eu pesquisei rapidamente, encontrei nesse estatuto (confirme se é esse mesmo):
esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/downloadNormasVisualizar.do?cdSecaodownloadEdit=6&cdArquivodownEdit=62

Pois diz no Art. 150 - É facultado aos servidores o exercício de atividades profissionais particulares remuneradas, após cumpridas as respectivas jornadas de trabalho no Tribunal de Justiça e desde que se configure a compatibilidade de horários (...)

Bom, então, prestar atividades paralelas é permitido. Agora só basta confirmar se, para poder emitir nota fiscal e regularizar como empresa, se você pode abrir também empresa como sócio, desde que não seja administrador.

Espero que eu possa ter auxiliado, ao menos um pouco, e desejo mesmo todo sucesso em sua nova carreira.

Abraços,
Lucas Almeida

Alberto José

Alberto José

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:42

Acho que sim, né pessoal, pra qualquer cargo público (ou ao menos no estado de SP, certo)?

Eu pelo menos fiz isso viu Gomes (igual o Lucas), só acho que não dá pra migrar de MEI para Ltda. Quer dizer, poder até pode, mas deve levar mais tempo do que fechar e abrir uma Ltda. Seria bom poder aproveitar o mesmo número do CNPJ, mas dá medo sei lá, eles consultarem o histórico e ver que esse mesmo CNPJ já foi MEI. Mas posso estar falando bobagem, claro.

Olha esse tópico que fiz na época que estava dando baixa em minha empresa MEI (todo deprimido rsrs), mas pode te ajudar se precisar pra declaração do IRPF pra dar baixa etc. Segue o link:
www.contabeis.com.br

Depois consegui sim abrir uma microempresa ltda. sem ser administrador/gerente, mas sendo sim sócio majoritário (e a empresa tem contador) . Abrir a empresa com meu irmão (que não é func. público e é o "gerente administrador"), mas ele nem faz nada relacionado a minha empresa não, trabalha em outra empresa de iniciativa privada, mas sem nenhum impedimento e eu nas horas "vagas", faço o trabalho e até emito nota fiscal, tudo legalizado.

Os amigos do fórum que entendem as áreas do direito talvez possam confirmar, ou mesmo outros que assim como nós (também func. públicos) possam dar seu depoimento. No facebook tem uns grupos lá que movimentam vários comentários sobre isso (vou te enviar uma MP), mas lá tem muito chutômetro e boatos também das leis, aqui é bem mais confiável, pessoal da área contábil extremamente focado e grandes conhecedores das mais variadas áreas das legislações.

Abraços e tudo de bom também.

gomes_rgierio

Gomes_rgierio

Iniciante DIVISÃO 2, Escrevente
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 21:25

obrigado deu certo!
a comunidade do face ajudou tb e depois o sebrae finalizou com todas as orientacoes ate as juridicas, mas depois tive que pagar e manter um escritorio contabil tb, mas baratinho e esta compensando bastante
é isso mesmo, para quem mais tiver interessado funciona sim e podemos ter empresa tranquilamente mesmo sendo funcionario publico, so não pode ser administrador, mas socio e ainda majoritario aí pode.

Ana Maria Aparecida Gagliardi

Ana Maria Aparecida Gagliardi

Iniciante DIVISÃO 1, Escrevente
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 09:43

Olá, pessoal!
Sou escrevente e, seguindo conselhos de revendedoras tupperware, abri um mei, só que tive que cancelar, já que me informaram que funcionário público não pode ter um mei, nem mesmo para vendas na internet, o que acho um absurdo! Infelizmente neste país só é permitido ser corrupto, mas trabalhar honestamente para aumentar a renda familiar, isto não é permitido de forma alguma. Ocorre que, meu filho completará 18 anos, eu poderia abrir um mei em seu nome? Se alguém puder responder esta pergunta e me orientar sobre o que devo fazer para ter um site da internet e aumentarem as minhas vendas, agradecerei imensamente, porque existem muitos que abrem site sem serem regularizados com aberturas de firmas, porém, gostaria de fazer tudo direitinho para não ter problemas no futuro. Obrigada. Ana Maria

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