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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Impostos a pagar empresa de serviços

Moisés Flexa Monteiro

Moisés Flexa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Eletricista
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 15:01

Olá! No caso de uma micro empressa de prestação de serviço para outras empresas e pessoas fisicas que não tem suas atividades continuas, mas em intervalos de 15 a 30 dias,que movimenta de 80 a 1.000 reais tendo so um funcionario,quais os impostos da empresa que deve se pagar mensalmente, indepedente de ter lucro ou não? Ou so recolho os impostos quando emitir nota fiscal?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 21:31

Boa Noite Moises.

Quanto aos % e valores a serem recolhidos nos tributos das prestações de serviços, isso é determinado pelo regime tributario da empresa.

Podendo esta ser optante pelos seguintes regimes.

Lucro Real.
Lucro Presumido.
Lucro Harbitrado.
Simples Nacional.
MEI.

Como o seu faturamento é baixo te indico a optar pelo MEI que pode faturar até 5.000,00 R$ por mes ou 60.000,00 R$ de faturamento anual, e pode ter até um funcionario registrado.

Neste regime tributário você recolherá um imposto unico de 36,10 R$ todo dia 20 de cada mes. ( independente do faturamento)

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Moisés Flexa Monteiro

Moisés Flexa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Eletricista
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 17:41

Olá Thiago obrigado pelo exclarecimento,mas Tiago tem situaçoes que no decorrer do ano geralmente no verão aqui na minha região, se tem um salto nas contruçoes e aumenta a quantidade de serviços então vou ter que contratar mais pessoas para trabalhar e entregar no prazo os serviços
e sendo MEI, como fica a questão dos registros dos outros funcionarios tanto quando for prestar serviços a outras empresas e ate mesmo, serviços para o governo e prefeitura por meio de licitação?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:01

Moisés,
Boa tarde!

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, devendo obedecer as seguintes regras:

a) deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

b) fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

c) está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:52

Moises bom dia.

Mediante o que foi informado pelo Paulo, e com base para atender suas necessidads, o melhor regime tributario para sua empresa será o Simples Nacional, isso mediante a folha de pagamento, pois no simples você poderá registrar os seus funcionarios e pagará uma cargar tributária, mais interessante.

Neste caso procure um contador mais proximo a você, para te ajudar e orintar em todas as tomadas de decisoes e se aparecerem duvidas fique a vontade para postar no forum...

Forte abraço e fica com Deus.

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