x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.669

Licença da Cetesb tem ligação ao cnaes secundários

Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 23:43

Boa noite Pessoal,

Poderiam me ajudar em relação a obrigatoriedade de Licença da Jucesp?

Estou preenchendo o cadastro sincronizada nacional na web de uma prestadora de serviços no ramo de empreitagem e serviços gerais terceirizados na área de construção civil.

cadastrei na junta os seguintes cnaes:

4399199 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
2599302 - Serviço de corte e dobra de metais
4330499 - Outras obras de acabamento da construção
4330403 - Obras de acabamento em gesso e estuque
4391600 - Obras de fundações
2599301 - Serviços de confecção de armações metálicas para construção
4322301 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4321500 - Instalação e manutenção
4399103 - Obras de alvenaria
4330402 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Aí o sistema me pede como preenchimento obrigatório o n° protocolo da cetesb e a licença.

Como faço para saber qual é o cnae que exige a licença?
Será que posso retira-lo da cadastro sincronizado, sem ter que fazer alteração na jucesp?

Obrigada pela ajuda de todos.

Cristina Araújo
Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 01:56

Pessoal,

Desconsiderem, encontrei a seguinte informação no site da RFB:

o Estado de São Paulo destacamos que, conforme procedimento estadual, somente nos casos de empresas sujeitas ao licenciamento junto à CETESB, o ato de constituição já deveria estar registrado. Nesses casos, o campo "Protocolo Cetesb" deverá ser preenchido com o número 11111111 (oito digitos), o campo "Licença Cetesb" deverá ser preenchido com o número 22222222 (oito digitos) e as datas do protocolo e do licenciamento deverão ser a data do preenchimento. Posteriormente, de posse do NIRE e do CNPJ, o contribuinte deverá solicitar o licenciamento junto à CETESB. Enquanto o licenciamento não é concedido, a Inscrição Estadual ficará suspensa.

Obrigada a todos.

Abs.

Cristina

Cristina Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.