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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Consulta de Cnae

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:30

Diego George Pereira da Silva
Boa tarde!

No Portal Contábeis, há uma ferramenta no canto esquerdo da Tela, chamada de Simples Nacional, colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também se a atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional (Lc 123/2006) e qual anexo a atividade está enquadrada.

Para acessar a ferramenta, clique aqui: Consulta Cnae

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:55

as empresas do Simples estão enquadradas de acordo com seu Faturamento, segue o art. da lei 123/2006 - Simples Nacional:


Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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