Ubiraci Denis dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos....Estou com problema na Junta Comercial do Estado de São Paulo....Tenho um cliente que presta serviços de radiodifusão, cujo contrato social eu registrei em maio/2000 e já fiz também posteriores altereções contratuais desta empresa, com entrada/saída de sócios e nunca precisei da anuência do Ministério das Comunicações ou da Anatel, para fazer o registro na Junta Comercial.....Pegamos outra empresa de sistema de comunicação e radiodifusão que já se encontra aberta com registro em Cartório e que fomos transferir seus atos para a JUCESP e este órgão está exigindo este "visto prévio" do Ministério das Comunicações....Alguém poderia me ajudar e explicar se essa exigência realmente procede ou se existe uma forma de questionar a JUCESP para que ela aceite minha alteração contratual ???? Desde já agradeço.....