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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa por inatividade

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:44

Gostaria de saber a opinião ou até mesmo se concordam:

Empresa criada em 08/1977 e inativa desde 1979. Nos orgãos consta:

1- Junta comercial inativa (Lei 8934/94)

2- Receita Estadual: Baixada por oficio

3- Prefeitura: Inapta

4- Receita federal: ativa

É uma ME e pessoa humilde que deseja se "livrar" disso. Estou realizando um trabalho social e sem qualquer custo para a pessoa e logicamente também não quero ter um custo além do necessário. Então gostaria de saber qual a real necessidade de se baixar a empresa, além da receita federal, se em todos os demais orgãos já se encontra inoperante de alguma forma?
No meu ponto de vista, o unico orgão que realmente necessitaria de dar baixa seria no cnpj que se encontra ativo por algum motivo.
Alguem concorda? poderia explanar que tipo de aborrecimento essa pessoa poderia ter procedendo dessa forma? É possivel efetivar apenas a baixa do cnpj estando na junta comercial inativo?

att

Roberto

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 00:19

Boa noite Aparecida

Antes de emitir o DBE, tem que ver a situação fiscal dessa empresa, pois se tiver dividas na união tem que pagar para dar baixa.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:19

Nesta situação como a empresa esta inativa desde 1979 provavelmente os débitos já prescreveram.
Não sei como a receita esta trabalhando agora, mas a uns 8 anos atras eles exigiam que tivessem entregue as ultimas 5 declaração de inatividade da empresa.
Se alguém souber se ainda tem esta exigência das ultimas 05 declarações nos passa.

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:19

Boa tarde Juarez

Sim o correto é agendar com a Receita Federal, ou certificação digital
para ver a situação fiscal da empresa, pois seja na esfera municipal, estadual ou federal as dividas tem que ser quitadas para se dar baixa na empresa. Somente em alguns casos que se procede diferente:

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento há mais de 3 (três) anos, terão suas solicitações de baixa analisadas no prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado este prazo sem manifestação da RFB, efetivar-se-á a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Essa baixa, no entanto, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou descumprimento das obrigações acessórias.

BAIXA DE OFÍCIO

Poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:

a) omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;
b) inexistente de fato, assim entendida aquela que:c) inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto naquelas hipóteses da não comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;
b.1) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
b.2) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou
b.3) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005 de 2010, que tratam respectivamente sobre a situação cadastral suspensa quando:
b.3.1) domiciliado no exterior, possuir no país, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias etc., que encontrando-se em situação ativa, deixar de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, mediante solicitação;
b.3.2) solicitar baixa de inscrição, estando a solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
b.3.3) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;

d) com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.

Atenciosamente Luciano Alves Tomas


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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LUCIANO ALVES TOMAS

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Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:19

Boa tarde Juarez

Sim o correto é agendar com a Receita Federal, ou certificação digital
para ver a situação fiscal da empresa, pois seja na esfera municipal, estadual ou federal as dividas tem que ser quitadas para se dar baixa na empresa. Somente em alguns casos que se procede diferente:

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento há mais de 3 (três) anos, terão suas solicitações de baixa analisadas no prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado este prazo sem manifestação da RFB, efetivar-se-á a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Essa baixa, no entanto, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou descumprimento das obrigações acessórias.

BAIXA DE OFÍCIO

Poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:

a) omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;
b) inexistente de fato, assim entendida aquela que:c) inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto naquelas hipóteses da não comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;
b.1) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
b.2) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou
b.3) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005 de 2010, que tratam respectivamente sobre a situação cadastral suspensa quando:
b.3.1) domiciliado no exterior, possuir no país, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias etc., que encontrando-se em situação ativa, deixar de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, mediante solicitação;
b.3.2) solicitar baixa de inscrição, estando a solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
b.3.3) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;

d) com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.

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