Boa tarde Juarez
Sim o correto é agendar com a Receita Federal, ou certificação digital
para ver a situação fiscal da empresa, pois seja na esfera municipal, estadual ou federal as dividas tem que ser quitadas para se dar baixa na empresa. Somente em alguns casos que se procede diferente:
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento há mais de 3 (três) anos, terão suas solicitações de baixa analisadas no prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado este prazo sem manifestação da RFB, efetivar-se-á a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Essa baixa, no entanto, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou descumprimento das obrigações acessórias.
BAIXA DE OFÍCIO
Poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:
a) omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;
b) inexistente de fato, assim entendida aquela que:c) inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto naquelas hipóteses da não comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;
b.1) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
b.2) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou
b.3) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005 de 2010, que tratam respectivamente sobre a situação cadastral suspensa quando:
b.3.1) domiciliado no exterior, possuir no país, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias etc., que encontrando-se em situação ativa, deixar de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, mediante solicitação;
b.3.2) solicitar baixa de inscrição, estando a solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
b.3.3) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;
d) com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.
Atenciosamente Luciano Alves Tomas