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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Locação de imóveis próprios

GUSTAVO HENRIQUE FERRO MELANI

Gustavo Henrique Ferro Melani

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:36

Sou uma empresa optante pelo lucro presumido enquadrada no CNAE 41.10.700 (Incorporação de empreendimentos imobiliários), estamos com um imóvel que será locado por tempo determinado. Gostaria de saber se tenho de fazer uma alteração no contrato social e incluir o CNAE 68.10.202? (Aluguel de imóveis próprios) ou se isto é desnecessário visto o pouco tempo que este imóvel será locado. A tributação será IR e CSSL (base presunção 32%) e não tributação de PIS e COFINS?

Esta correto?

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