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Indeferimento de DBE (Erro da Receita Federal)

HENRIQUE NOREYEWS NUNES DA SILVA

Henrique Noreyews Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:44

Indeferimento de DBE (Erro da Receita Federal ou da JUCEPAR?)

Boas Senhores (a),

Estou com um assunto interessante e de primeira ocorrencia na minha pequena experiencia de constituição de empresa. Gerei um DBE normal de uma empresa individual, inscrição de primeiro estabelecimento, em análise na Receita Federal de Curitiba (no qual protocolamos na Prefeitura Municipal de Curitiba) foi indeferido pelo seguinte motivo:
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

Curitiba, NIRE informado já atribuído para outra empresa na base CNPJ. (11.880.814/0001-84)
Alegam que o NIRE da empresa que constitui na JUCEPAR recentemente, já foi informado para outra empresa, sendo que na JUCEPAR o mesmo NIRE é da empresa que constitui.

Se alguém já teve essa experiencia por favor compartilhe.

Agradeço desde já.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:02

Henrique,

Da uma verificada primeiro se a Nire foi digitada corretamente, as vezes 1 numero faz diferença.

Se foi digitado corretamente faz uma pesquisa dessa Nire para ver se houve algum erro na base de dados da JUCEPAR.

E por ultimo se estiver tudo certinho, marca um agendamento de consulta a legislação orientação de CNPJ para ver qual o verdadeiro motivo.

Att.

HENRIQUE NOREYEWS NUNES DA SILVA

Henrique Noreyews Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:18

David Kelvin,

Já verifiquei na JUCEPAR, o responsável pelo arquivamento me deu uma posição que o erro não é da JUCEPAR e sim da RFB, solicitei isso por escrito devidamente registrado, e a RFB oposicionou contra dizendo que o erro é da JUCEPAR mais resolve com um requerimento ao Delegado da RFB de Curitiba pedindo a regularização e explicando a situação.
Vou fazer este requerimento, o complicado que este erro não é nosso e sim da receita, complica o nosso lado com o cliente, poi ele vai ter que assinar e reconhecer firma no requerimento. Isso é nem sei se este requerimento irá resolver.
Será que a RFB é obrigada (se caso solicitar) a emitir uma nota explicativa do ocorrido para o cliente?
Obrigdo David Kelvin!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:30

Henrique Faz o seguinte, vai na JUCEPAR e tira uma certidão da empresa deve custar uns 15 Reais, Logo que pegar essa certidão marca um agendamento presencial na RFB pois só assim eles vão mostrar o real motivo. a RFB não é obrigada pois eles falam que o erro é da Junta Comercial, graças a Deus aqui em SP o cadastro é unificado Receita+ Junta Comercial evitando esses erros em que um joga para o outro. Marca o agendamento presencial com tudo que você tiver da empresa, até o espelho do programa CNPJ. Assim acho que você consegue resolver.

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