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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:02

Atualmente é 360.000,00.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 00:27

Para ser considerada microempresa, a empresa deve ter faturamento anual de no máximo 240 mil ou 360 mil?, é que na lei 123 está 360, mas vi informações na internet de que seria 240.
Obrigado


Boa noite Colegas

Só complementando a resposta dada pelo amigo acima.

1.3. O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?

A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fonte: Pergunta e Resposta Simples Nacional

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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:13

Marlene Beneditto
No caso de início de atividades:

a) a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual de R$ 360.000.00 (R$ 240.000,00 até 31.12.2011), passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

b) a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, não ultrapassar o limite de receita bruta anual de microempresas de R$ 360.000.00 (R$ 240.000,00 até 31.12.2011), passa, no ano-calendário seguinte, à condição de microempresa.

c) a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto para o regime de R$ 3.600.000,00 (R$ 2.400.000,00 até 31.12.2011) fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto pelo Simples Nacional, para todos os efeitos legais.

d) A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 300.000,00 ( R$ 200.000,00 até 31.12.2011) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estará excluída do regime com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:25

marcelo, acho que nao fui clara na minha pergunta,´tratasse de uma empresa em atividade a anos, e no ano de 2012 ela teve faturamento de 420.000,00. minha pergunta é em 2013 tenho que fazer algum pedido pra ela ser EPP ou automaticamente ela passa a ser EPP pelo seu faturamento?

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:39

complementando a pergunta acima.
lendo outros topicos, vi que ME e EPP sao referente ao faturamento.
o que realmente quero saber é sobre o enquadramento para pagto do simples DAS, se devo pedir um enquadramento para EPP na REceita Federal, ou continuo informando no portal do simples o faturamento para a emissao do DAS e só.

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