Eduardo Rodrigo do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Pessoal, por gentileza.
Sou responsável pelo RH do escritório em que trabalho a pouco tempo e me deparei com uma situação um tanto difícil.
O escritório fundado em meados de 07/2011 teve até o presente momento 80 advogados associados que entraram na sociedade. Destes 80, mais ou menos a metade já saiu. E assim, com todo mês tendo entrada e saída da sociedade, percebo que temos algumas muitas alterações a serem realizadas, que desde a criação não foi feita.
Ainda tem o agravante de não estarmos mais conseguindo contato com alguns ex-associados.
A pergunta é: Posso não fazer a inclusão nessas alterações de contrato destes ex-associados que não estão mais conosco? Quais são as implicações quanto ao fisco?
P.S : Esses associados sempre receberam distribuição de lucros + Pro-Labore em cima do mínimo.
No aguardo de uma ajuda.
Obrigado.
Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos