x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 3.402

Dúvida sobre ENQUADRAMENTO e CONTRATO SOCIAL

Eder Galucio

Eder Galucio

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Agrônomo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 20:20

Saudações aos participantes do fórum. Minhas dúvidas são as seguintes:

01) Minha atividade (CNAE) é enquadrada como consultoria, e pelo que descobri, não é uma atividade que pode optar pelo Simples Nacional. Gostaria de saber qual meu enquadramento ou modalidade de empresa pois minha Declaração de Enquadramento declara MICROEMPRESA (ME) mas no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral minha natureza jurídica consta EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL).

02) Para abertura de conta PJ em banco e para meu cadastramento em empresas para prestação de serviço me pedem CONTRATO SOCIAL. Como sou EI e não possuo sócios atualmente tenho que elaborar o CS (pois nos que encontro percebo que há sempre dados de mais de uma pessoa: sócios) ou o documento intitulado Requerimento de Empresário substitui o CS?

Agradeço a quem puder me esclarecer.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 00:40

Boa noite Eder!

1º Muitas pessoas confundem o regime tributário, com o porte da empresa e a natureza jurídica.O ME está relacionado ao porte da empresa e não quanto a tributação.

2º Isto mesmo, como você é um Empresário Individual não possuirá Contrato Social apenas o Requerimento de Empresário.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:01

Boa tarde Elder Galucio!

Sugiro que você procure orientação de seu contador para que ele possa te esclarecer estas questões e providenciar os documentos adequados para apresentar no banco.

Não que no Fórum não encontre as respostas, mas que aqui tiramos dúvidas pertinentes aos profissionais da área, e talvez seja mais difícil esclarecer e orientar pessoas de outra atividade.

Resumidamente sua empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional pela atividade da empresa e por ser Empresa Individual não possui contrato social e sim Declaração de Firma Individual.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 23:44

Boa Noite Eder

O enquadramento do seu negócio é o Lucro Presumido, leia é importante:

A partir de 1 o /01/2003, o limite anual passa a ser de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) (Lei n o 10.637, de 2002, art. 46 e 68, III).

que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica;
as demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições a que se referem o item "b", observado o limite de receita bruta, poderão, a partir de 1 o /01/1999, exercer a opção pela sistemática do lucro presumido, inclusive:
c.1) as sociedade civis de profissão regulamentada;

c.2) as pessoas jurídicas que exploram atividade rural;

c.3) as sociedade por ações, de capital aberto;


c.4) as empresas que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil;

c.5) as empresas que tenham sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior;

c.6) as empresas constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capital participem entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

c.7) que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoas jurídicas com sede no exterior;

c.8) as empresas que vendam bens importados, qualquer que seja o valor da receita auferida com a venda desses produtos;

c.9) as corretoras de seguro, por serem consideradas empresas de intermediação de negócios.


Ob.: Esse assunto é sobre legislação federal, cuide da próxima vez Eder.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

contato: vide profile

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.