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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Art. 60 da Lei Nº 8.934, de 18/11/1994

JUAREZ TRUGILHO JUNIOR

Juarez Trugilho Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:40

Pessoal,

Vocês sabem se após 10 anos sem proceder nenhum registro na JUCERJA (Lei Nº 8.934, de 18 de NOVEMBRO de 1994, Art. 60) o registro fica INATIVO simplesmente ou há possibilidade de haver a baixa automática? O artigo diz que a empresa ficará inativa e sua reativação dependerá de trâmites como os de constituição da empresa. Diz ainda que os demais órgão serão avisados em 10 dias. O posicionamento da JUCERJA aqui no Poupa Tempo é o mesmo.

Por outro lado, pesquisei e vi alguns relatos de empresas tiveram seus registros baixados de fato. Verificaram isto através de obtenção de Certidão Simplificada na JUCERJA e inclusive , usaram essa mesma certidão para baixar o CNPJ.

Abraço,

Juarez.

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:55

Bom dia, Juarez

Aqui no RN, a empresa passando mais de 10 anos sem fazer qualquer alteração na JUCERN passará automaticamente a ser cancelada por Lei.

Porém essa informação se limita apenas na JUCERN, nos demais órgãos o cadastro permanece "Ativo".

Para regularizar a situação é necessário apenas solicitar a "reativação" na JUCERN.

Espero ter lhe ajudado.

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