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Desenquadramento MEI. Próximos passos

Flavio F.

Flavio F.

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 02:59

Boa noite pessoal !
Me desenquadrei do MEI em outubro do ano passado.
Fiz por opção por ter estourado o faturamento em menos de 20% neste mes de outubro.

Tenho algumas duvidas de como proceder agora:
Ok. quando estourei nao tinha ultrapassado os 20% e entendo que iniciei como simples nacional em janeiro deste ano.
E estes 2 ultimos meses ? como proceder ?
Como efetuar o calculo do imposto a pagar ? ou nao tem que pagar ?

depois de resolver isso gostaria de se EIRELI
- continuo com o mesmo cnpj ?
- devo ir direto a junta comercial ?
- apos eu ir na junta comercial que conseguirei a NIRE ?


agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar e tiver paciencia para tantas perguntas.
att
flavio

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 07:41

Bom Dia,
Flavil!
Você se desenquadrou de mei, tem que iniciar o processo de levar a documentação para realizar os devidos a juste de informação na sefa ou junta comercial do seu município, ajuste do tipo:
Nome empresarial;
Local do estabelecimento;
Enquadramento em ME;
Depois disso feito:
Registrar os livros fiscais na sefa de sua região;
Emitir bloco de notas, se sua atividade não exigir nota fiscal eletrônica.

O imposto que você irá pagar será o DAS que é o documento de arrecadação do Simples Nacional, quanto as aliquotas variam de acordo com a tabela, o seu contador pode lhe dar melhores informação com relação a tabela.

Para ser eireli, como é uma modalidade nova tem com certeza no Site da junta comercial de sua região, um modelo de contrato você preencher o modelo do contrato, para realizar o processo de transformação para o eireli, no contrato você vem dizendo qual era seu cnpj antigo e o nire que pertencia este CNPJ, por que se você ja tem um registro sua arquivamento fica lá.

Flavio F.

Flavio F.

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 12:59

Bom dia João ! Muito Obrigado mesmo pelas orientações.

Tenho mais uma duvida.
Peguei este modelo do contrato mas acho que é para uma nova empresa. Vou ver se tem algum especifico para transformação.

obrigado mesmo !

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:24

Flavio,
Boa tarde!
Segue modelo utilizado pela jucepa do Pará, talvez te ajude:

MODELO BASICO DE ATO CONSTITUTIVO DE EIRELI
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COMO
ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
1. FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data
de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado
de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
carteira nacional de habilitação ou carteira de estrangeiro, indicando o seu número, órgão
expedidor e Unidade Federativa, onde foi emitida) residente e domiciliado na (endereço
completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento bairro, cidade, CEP e Unidade
Federativa), por esse instrumento constitui EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA, que girará sob o nome empresarial ------------------------------------------ e terá sede e
domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro,
cidade, CEP e Unidade Federativa (art. 997, II, CC/2002)
2. O capital social será R$ .................................reais, totalmente integralizadas neste ato,
em moeda corrente do País (equivalente a no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no
País – Art. 980-A).
3. O objeto será______________________________________
4. A presente empresa se constitui por prazo indeterminado. (Ou determinado com início em
XXXXX e término em XXXXX).
5. A responsabilidade do empresário é restrita ao valor de seu capital e responde
exclusivamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
6. A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e
atribuições de administrar os negócios sociais, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial
em atividades estranhas ao interesse empresarial ou assumir obrigações seja em favor do
empresário ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem
autorização do titular da empresa. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002, caso de
administrador não sócio)
7. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros ou perdas
apurados. (art. 1.065, CC/2002)
8. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o empresário deliberará sobre
as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o
e art.
1.078, CC/2002)
9. A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.
10. Falecendo o empresário, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado. (cláusula facultativa).
11. (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de
exercer a administração da EIRELI, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a
propriedade. - (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
12ª. Declaro, sob as penas da lei, que não participo de nenhuma outra empresa dessa
modalidade.
13ª. Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
--------------------, -------..--de-------------------de-20..
Local e data

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