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Incorporação Imobiliária

Andre Miotti

Andre Miotti

Iniciante DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 23:11

Prezados colegas,

Estou abrindo uma empresa de Incorporação imobiliária e tenho algumas dúvidas sobre o assunto, acredito que muitos de vocês possam me ajudar.
Sou apenas eu a mais 1 sócio, não vamos ter funcionários a principio.
A cidade sede é São Paulo-SP.
A atividade da empresa é a seguinte: 41.10-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Consultei dois escritórios de contabilidade e tive respostas diferentes:
-A primeira seria quanto ao endereço da empresa:
O escritório "A" disse que poderia ser meu endereço residencal mesmo que não haveria problemas, já o escritório "B" disse que preciso de um endereço comercial para poder registrar a empresa. Pensei em um escritório virtual, mas o escritório "B"falou que não poderia ser pois um fiscal poderia fazer uma vistoria e etc. O escritório "B"ainda disse que irei precisar de um lugar para "maquinas equipamentos e materiais", oque não me parece prudente pois não vou ter nada disso.

-Quanto a Inscrição Estadual, o escritório "A" disse que não precisa, o escritório "B" disse que preciso.

-O terceiro item de discordancia foi a base de calculo para CSLL sobre lucro prezumido, um falou em 32%, outro falou em 8%.

E agora, oque faço, preciso de ajuda e de indicação de especialista no assunto.

Agradeço antecipadamente pelo tempo de vocês!


APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 11:20

1. O endereço pode ser residencial sim, em qualquer local, casa, apartamento, etc. O endereço é somente do escritório, pois cada obra será executada em seu local. O que deve-se consultar é o zoneamento da prefeitura, se aprova o escritório no local requerido, cada prefeitura segue um critério para emissão de alvará de localização.
2. Não precisa de IE, pois não será contribuinte de ICMS. As compras de materiais para a execução serão realizadas apenas com o CNPJ - como consumidor final (aplicação nas obras executadas).
3. Lucro Presumido para essa atividade - presunção de lucro - 8%.
Veja as alíquotas a serem aplicadas sobre o faturamento:
Lucro Presumido - Incorporação Imobiliária
IRPJ - 1,2 %
CSSL - 1,08 %
PIS - 0,65%
COFINS - 3%

APARECIDA MOTA

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