Boa tarde a todos.
A inclusão de oficio feita pela Receita Federal se dá uma vez que a empresa não atingiu os limites estipulados pela Lei Complementar 123/2006.
Então se empresa estava enquadrada como demais, e não ultrapassou o limite de de R$ 3.600.000,00 ela será automaticamente enquadrada como ME ou EPP dependendo do valor.
Exemplo:
Modelo Comércio de Papeis Ltda. (enquadrada como demais para faturmaneto acima de R$ 3.600.000,00 ao ano)
Modelo Comércio de Papeis Ltda. ME (Enquadrada como Microempresa - para faturamento de R$ 0,01 à 360.000,00 no ano)
e Modelo Comércio de Papeis Ltda. EPP Enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - para faturamento de R$ 360.000,01 à 3.600.000,00 no ano).
Sendo assim após feita a indicação do termo ME ou EPP pela Receita Federal a única forma de alterar é por meio de DBE indicando o código 222, e a data utilizada deve ser a da emissão do documento, não sendo necessário encaminhamento de nenhum documento em anexo.
Uma vez que a alteração é só de ordem administrativa.
Atenciosamente,