x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 2.457

Duvida prestação serviços DP/RH

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 21:12

Boa noite meus amigos.....Peço , por favor , a opinião de vocês....

Estou no 6º sem em Ciências Contábeis. ...
Acabei de me formalizar como MEI - Pretendo abrir meu escritório de Prestação de serviços , tais como : Depto Pessoal/RH (é o forte de minha pequena empresa , pois possuo 10 anos de experiência na área) - IR Pessoa Física / Assessoria MEI (e outros tais como contratos (vários) e outras prestações de serviços.....
Minha dúvida é: Como ainda não estou formada (portanto não possuo o CRC), o nome fantasia pode ser por ex: Escritório de Assessoria Contábil? (uma vez que não vou ainda prestar os serviços contábeis como Fiscal/ contábil etc..... Qual a sugestão ?

Agradeço desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:39

Olá Carina!

Olha, oficialmente você ainda não possui habilitação para prestar serviços como profissional liberal habilitado pelo CRC atuando na área contábil.

Entendo sua ansiedade e vontade de ingressar rapidamente na área, mas pelos seus estudos na Faculdade, deve ter visto que o profissional só pode atuar quando estiver habilitado pelo CRC, portanto sugiro que se quiser mesmo abrir esta empresa, terá que ser de prestação de serviços sem habilitação profissional.

Não poderá utilizar a razão social que pretende, tem que ser de forma que não caracterize serviços de profissional habilitado.

ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:57

Olá Gilberto (agradeço muito ter me respondido). Sim...exatamente (concordo não poder utilizar a razão social que pretendo por enquanto).... Por favor , me oriente nestas duas questões abaixo:
Posso prestar serviços no Depto Pessoal(uma vez não ser necessário um Contabilista formado para esta área - E , o qual vejo as necessidades de empresas num serviço de qualidade) , contratos , IRPF e outros que não necessitem o CRC...Certo?
Gilberto....veja , qual a sua orientação para o meu caso - Iniciar mesmo como MEI / Autônoma / Outros...??? Me identifiquei como MEI , para , se necessário for emitir a NF. (está correto?)

Obrigada mais uma vez e Um Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:33

Bom dia Carina!

Você pode prestar serviços de Dpto. Pessoal terceirizado, desde tenha um responsável na empresa que terceirizou que irá supervisionar o serviço e ser responsável pelas informações perante órgãos públicos e os representantes da empresa.
Agora aí tem que ver o que o mercado deste tipo de trabalho pode oferecer, você sendo empresa MEI, poderá firmar contrato dos serviços e emitir nota fiscal para a empresa.
Agora sobre a abertura da empresa, confesso que não poderei te dar maiores informações, pois não estou trabalhando em escritório contábil, trabalho em empresa do Lucro Real e não estou muito atualizado sobre as MEI.
Mas não é difícil, entre no site da Receita Federal e estude com cuidado como é tratada este tipo de empresa, o que pode ou não, estas coisas.
Veja também, pesquise, sobre os CNAEs fiscais de prestação de serviços que se enquadre nesta sua atividade, tenho certeza que irá encontrar as respostas adequadas.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:36

Boa tarde Gilberto...Obrigada mais uma vez por ter respondido ....Tudo ficou mais claro agora (já comecei com as devidas providencias)....como lhe disse , farei o DP/RH (completo) , e algumas outras acessorias (e não usar pelo menos por enquanto Assessoria Contábil).....Já sei as providencias que vou tomar.


Um Grande Abraço!
Carina Dias.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:50

Boa sorte Carina, precisando de alguma coisa, estaremos aqui no Fórum para ajudar, se eu não der conta, temos muitos colegas e amigos sempre dispostos à colaborar.

Afinal, GANHAMOS TODOS com o CONHECIMENTO!!

Grande Abraço!!

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.