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Empresa de Home Care

Ulisses Ricardo Busoli

Ulisses Ricardo Busoli

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:48

Prezados bom dia.

Estou efetuando a abertura de uma empresa de Home Care e a mão de obra desta empresa será terceirizada. Pergunto se a empresa tem a obrigação de se registrar no CREMESP, COREN, CREFITO e demais orgãos da saúde, ou somente os profissionais que irão prestar serviço.
Como a Empresa não terá vínculo empregatício com os profissionais da medicina e saúde, ela necessita se cadastrar nesses orgãos?

Grato.

Ulisses R.Busoli

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:19

Boa tarde, Ulisses

Tenho dois clientes que prestam serviços de enfermagem domiciliar e não houve obrigatoriedade de registro em órgãos específicos.

Espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 12:30

Oi Daniel Bom dia!
Estou pegando um cliente que acabou de abrir uma empresa de Home Care, e o contador abriu a empresa em Mar/13 como EIRELI- ME - Natureza Jurídica - 230-5 atividade principal 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem e as secundárias
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.
Pelo que entendi estas estes CNAES estão impedidos de optar pelo SIMPLES com exceção do 87.12-3-00 que tem um anexo.
Qual a vantagem deste EIRELI, terei que optar pelo Lucro Presumido não é mesmo? Quando terei que fazer a opção pela forma de tributação em Junho? Alguém poderia me ajudar, estou um pouco confusa.

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:05

Olá Dina!
O EIRELI é uma nova modalidade de empresa para empresários individuais.
A diferença é que no caso de abertura de uma empresa individual "normal" o sócio responde com seus bens particulares pelas dívidas da empresa, enquanto que na EIRELI, ele responde apenas até o valor da integralização do capital social. Se não me engano, na EIRELI, o capital inicial tem que ser no mínimo de R$ 60.000,00.
Com relação a Home Care, pelos CNAEs que a empresa possui, realmente não poderá optar pelo Simples Nacional. Terá que ser Lucro Presumido ou Real.
Espero ter ajudado

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:16

Boa tarde Fernando,

Complementando, O valor para constituir EIRELI é de 100 vezes o maior salário-mínimos vigentes no país, comprovadamente integralizados.

abs,
Valdir.

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 20:37

Obrigada Fernando e Valdir por me ajudarem. Quanto a constituição EIRELI eu entendi.
Só que quanto mais passa o tempo mais dúvida tenho! Esta empresa não integralizou este capital. E anda devagar...para atingir este capital
Ela tem várias divergências nem foi aberta corretamente. Não tem cadastro no INSS e não emite NFS. Eu penso se de repente eu alterar o CNAE dela só para serviços de enfermagem e apoio ela pudesse se enquadrar no SIMPLES.Eu posso alterar este monte de CNAE que abriram para ela. E por enquanto se ela não emitir NF, ela terá algum problema com as obrigações fiscais?
Obrigada

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 07:34

Obrigado pela complementação Valdir!
Dina, mesmo se a empresa não está emitindo NF, com esses CNAEs ela não poderá optar pelo Simples Nacional. Tome cuidado somente com as obrigações acessórias (Declaração do IR Inativa, se for o caso).
Quanto a alterar os CNAEs, vc pode fazer isso a qualquer momento e sendo permitido o CNAE, optar pelo Simples Nacional.
Abs.
Fernando Buzon

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:39

Entendi! Só mais uma questão a alteração do CNAE é pelo site da prefeitura? Ou precisa ser na JUCESP?
Abcs,

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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