Phillipe Gamboa,
Bom dia!!
Não precisa fazer o distrato se ela está cancelada no art.60.
Caso positivo você bastará apenas puxar uma certidão simplificada na Jucerja e depois dar entrada na receita com o
DBE também.
Você sabe me informar se tem funcionado assim no RJ? Estou com problema de inatividade (Art. 60, Lei 8934/94) e cada Posto da JUCERJA me dá um informação diferente. E ainda me disseram que preciso reativar para posterior protocolização da Baixa.
Algum colega sabe como está este procedimento na prática? E se há alguma norma legal expedida pelo DREI?
Grato e boa e abençoada semana a todos!!
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.