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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de MEI para ME

Grégory Stival Lourenço

Grégory Stival Lourenço

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:24

Cristiane
Será necessário comunicar atravez do site do Simples Nacional a exclusão do MEI do SIMEI (Simples do MEI)
Automaticamente ele ficará no Simples Nacional
Há outros detalhes a serem analisados:
1. Quanto vai estourar o Limite?
2. Quando vai estourar?
Dependendo da forma da exclusão ao SIMEI a data de exclusão será diferente
Há 3 possibilidades de data:
1. Exclusão retroativa ao início do ano (ou início da atividade no caso de iniciar as atividades no mesmo ano da exclusão);
2. Exclusão a partir do dia 01-01 do ano seguinte;
3. Exclusão a partir do primeiro dia do mês seguinte a exclusão.
O que define esta data não é a opção e sim vários fatores que serão analisados
Mas não se esqueça de fazer o comunicado a receita pois, caso não comunique, poderá ser multada a empresa pela não comunicação
Atenciosamente

Marcia Cristina Tripode Barbosa

Marcia Cristina Tripode Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 12:57

Boa Tarde,
Fiz todos os procedimentos para migração do meu estado de MEI para ME, inclusive comecei a emitir nota fiscal como MICRO EMPRESA, e de repente minha inscrição estadual foi inativada. Meu contador não consegue resolver o problema junto aos órgãos competentes, o que ele me alega é que a receita federal e a junta comercial não se entendem na questão da mudança do nire, já não sei o que fazer, pois preciso trabalhar e já estou sem funcionar a empresa a dois meses. Alguém já passou por este problema? Podem me ajudar.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 20:49

Olá Marcia Cristina, boa noite!



Estou enfrentando o mesmo problema, primeiramente para minha surpresa, é sim necessário fazer a alteração na Junta Comercial, pois se não o fizer a empresa permanecerá como MEI na Junta e caso seja necessário fazer alguma alteração impeditiva a MEI, não será possível, isso devido ao NIRE que permanecerá 358... do MEI ao invés do 351... de empresa ME, então é necessário alterar o NIRE.

Os prodedimentos são os seguintes: Primeiramente tem que fazer a opção pela exclusão do SIMEI no site do Simples Nacional, após isso solicitar o desenquadramento também na Junta Comercial preenchendo o formulário "Capa Marrom", esse ato só deve ser feito no mesmo dia ou data após o desenquadramento efetuado no Simples Nacional do MEI.


Todos os procedimentos podem ser vistos no site da JUCESP, segue o link com o conteúdo explicando o assunto:

Saiba como arquivar o Desenquadramento do MEI na JUCESP


Lá também tem um link de um passo a passo de como preencher o documento "Capa Marrom" no site da JUCESP

Procedimentos de Desenquadramento do MEI na JUCESP


Espero ter ajudado


Boa noite a todos.

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 20:11

ok Marcia Cristina, qualquer coisa por favor me mantenha informado, enviei hoje o documento de alteração, se der tudo certo eu comunique através desse tópico rs


Boa noite e boa sorte!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 20:54

Boa Noite, aqui no Rio, a informação que tive é a seguinte:
Se a empresa foi desenguadada do SIMEI no Portal, até 31/01/2013, podera fazer a alteração na JUCERJA.Se o desenguadamento for apos essa data, a JUCERJA nao protocola processos de MEI X REQUERIMENTO INDIVIDUAL, deve-se aguardar até o final do ano, ou abrir uma nova empresa.

Nao é possivel fazer a alteração MEI X REQUERIMENTO via portal

Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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