Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Como eu faço para transformar uma empresa que esta inscrita como MEI , para ME, ja que essa empresa vai ultrapassar o faturamento anual de R$60.000,oo????
obrigada
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Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Como eu faço para transformar uma empresa que esta inscrita como MEI , para ME, ja que essa empresa vai ultrapassar o faturamento anual de R$60.000,oo????
obrigada
Jilson Augusto Paes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite!
A condicao de MEI nao impede o fato de ser ME, mas quanto ao limite de faturamento sim. Se ultrapassar os 60.000,00, o imposto sera calculado pelo DAS, simples nacional.
Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Sim, mas a minha a duvida e se tenho que fazer algum registro na junta comercial ou se faz automaticamente????
Jilson Augusto Paes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Todas as alteracoes do MEI, sao feitas no proprio portal do MEI, e nao mais na junta comercial. Espero ter ajudado agora.
Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)sim obrigada
Grégory Stival Lourenço
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Cristiane
Será necessário comunicar atravez do site do Simples Nacional a exclusão do MEI do SIMEI (Simples do MEI)
Automaticamente ele ficará no Simples Nacional
Há outros detalhes a serem analisados:
1. Quanto vai estourar o Limite?
2. Quando vai estourar?
Dependendo da forma da exclusão ao SIMEI a data de exclusão será diferente
Há 3 possibilidades de data:
1. Exclusão retroativa ao início do ano (ou início da atividade no caso de iniciar as atividades no mesmo ano da exclusão);
2. Exclusão a partir do dia 01-01 do ano seguinte;
3. Exclusão a partir do primeiro dia do mês seguinte a exclusão.
O que define esta data não é a opção e sim vários fatores que serão analisados
Mas não se esqueça de fazer o comunicado a receita pois, caso não comunique, poderá ser multada a empresa pela não comunicação
Atenciosamente
Marcia Cristina Tripode Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa Tarde,
Fiz todos os procedimentos para migração do meu estado de MEI para ME, inclusive comecei a emitir nota fiscal como MICRO EMPRESA, e de repente minha inscrição estadual foi inativada. Meu contador não consegue resolver o problema junto aos órgãos competentes, o que ele me alega é que a receita federal e a junta comercial não se entendem na questão da mudança do nire, já não sei o que fazer, pois preciso trabalhar e já estou sem funcionar a empresa a dois meses. Alguém já passou por este problema? Podem me ajudar.
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Olá Marcia Cristina, boa noite!
Estou enfrentando o mesmo problema, primeiramente para minha surpresa, é sim necessário fazer a alteração na Junta Comercial, pois se não o fizer a empresa permanecerá como MEI na Junta e caso seja necessário fazer alguma alteração impeditiva a MEI, não será possível, isso devido ao NIRE que permanecerá 358... do MEI ao invés do 351... de empresa ME, então é necessário alterar o NIRE.
Os prodedimentos são os seguintes: Primeiramente tem que fazer a opção pela exclusão do SIMEI no site do Simples Nacional, após isso solicitar o desenquadramento também na Junta Comercial preenchendo o formulário "Capa Marrom", esse ato só deve ser feito no mesmo dia ou data após o desenquadramento efetuado no Simples Nacional do MEI.
Todos os procedimentos podem ser vistos no site da JUCESP, segue o link com o conteúdo explicando o assunto:
Saiba como arquivar o Desenquadramento do MEI na JUCESP
Lá também tem um link de um passo a passo de como preencher o documento "Capa Marrom" no site da JUCESP
Procedimentos de Desenquadramento do MEI na JUCESP
Espero ter ajudado
Boa noite a todos.
Marcia Cristina Tripode Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoObrigado Fabrício pela ajuda, vou procurar o contador para que ele tome as devidas providências pois foi pago para que a transformação da empresa fosse feita.
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro ok Marcia Cristina, qualquer coisa por favor me mantenha informado, enviei hoje o documento de alteração, se der tudo certo eu comunique através desse tópico rs
Boa noite e boa sorte!
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Noite, aqui no Rio, a informação que tive é a seguinte:
Se a empresa foi desenguadada do SIMEI no Portal, até 31/01/2013, podera fazer a alteração na JUCERJA.Se o desenguadamento for apos essa data, a JUCERJA nao protocola processos de MEI X REQUERIMENTO INDIVIDUAL, deve-se aguardar até o final do ano, ou abrir uma nova empresa.
Nao é possivel fazer a alteração MEI X REQUERIMENTO via portal
Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:
203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa.
Marcia Cristina Tripode Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoSilvio, o meu pedido de alteração ocorreu em 10/10/2012 e ocorreu a transformação neste mesmo período, o meu caso se encaixa no que você explicitou nas suas colocações ( caso de desenquadramento)?
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