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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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atividades ambigua

marcelo henrique da silva

Marcelo Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:51

Gostaria de saber se uma empresa com cnae 4639-7/01 de atividades principal permitida para opção do simples nacional e uma das secundaria com cnae 4635-4/03 de atividade impeditiva e permitida no simples nacional pode ser constituida e fazer a opção do simples nacional, na certeza do enquadramento no simples nacional.

Obs: as demais secundárias são estas 4635-4/01, 4649-4/08, 4646-0/01 permitida no simples nacional.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:01

Bom dia Marcelo.

4639-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4639-7/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Atividade Ambigua

Obs:

Art. 8 § 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

Fonte: Resolução 94/2011 (CGSN)

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JOSE ROMERO COSTA

Jose Romero Costa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 18:54

No caso de minha empresa utilizar cnaes ambíguos, faço uma declaração informando que uso atividades permitidas, certo? Existe formulário próprio ou eu mesmo elaboro a declaração? Encaminho a Agencia da Receita Federal ou via internet? E quanto tempo leva para obter a resposta de que estou enquadrado no regime do simples nacional? Se alguém puder me esclarecer desde já agradeço.

ROBERTO CARLOS IBRAHIM

Roberto Carlos Ibrahim

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:08

Como a maioria da Legislação no braZil que trata de questões tributárias, veja só a incoerência do disposto a seguir:

Art. 8 § 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

Fonte: Resolução 94/2011 (CGSN).

Qual empresa exerceria tão somente atividades permitidas no Simples Nacional uma vez tendo adotado CNAE ambíguo? quem não exerce atividade ambígua não adota o CNAE ambíguo não é mesmo? Acredito que trata-se de mais uma manobra dos nossos governantes (LEGISLATIVO/EXECUTIVO) a fim de levar os contribuintes à pratica do jeitinho brasileiro e com isso ter nas mão um povo de rabo preso!(MULTA) isso funciona em todos as situações onde observa-se a interferência do estado. exemplo disso é redução na tributação veículos novos(IPI) com edição de normas que proíbam a circulação em determinados dias. (MULTA). Enfim! empresa de exerce atividade AMBÍGUA não opta pelo SIMPLES, pois exercendo tão somente atividades permitidas não haveria o porque manter CNAE ambíguo, não é assim?

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