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Lucia Helena A. Fonseca

Lucia Helena A. Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 20:07

Desculpe, nao sei se estou na sala certa mas a duvida é o seguinte:

Meu pai faleceu ha alguns meses e um advogado da familia fez o inventario. Ele cobrou 10% do valor total do imovel inventariado ref. a seu honorarios.
Pergunta: Teriamos que realmente pagar a ele o valor total, visto que ele inventariou somente 50% do bem para os filhos e os outros 50% continua da mae (como ja era antes) ?
e na falta de minha mae teremos que fazer outro inventario com novamente os mesmo gastos?
Unico imovel da minha mae onde reside portanto nao será vendido. Ela quis fazer a parte dela como doaçao para os filhos com uso e fruto dela enquanto vivesse para evitar que os filhos gastassem novamente mas o adv. disse que nao poderia porque uma procuração dos filhos que reside no exterior nao aceita doação. Está correto?

Agradeço a quem puder me responder.
grata,
Lucia

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 21:06

Lucia Helena A. Fonseca, boa noite!

Quanto ao valor cobrado pelos honorários advocatícios e uma coisa previamente combina e negociada, acho que podem chegar em um acordo para melhorar o preço, uma vez ele é advogado da família.
No final não entendi muito o texto, ele disse que com uma procuração dos irmãos que estão no exterior ele não consegue fazer doação?
Em fim em um cartório você consegue tirar esta duvida.
Abraço!

Sds,
Lásaro Faciroli

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