Lucia Helena A. Fonseca
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro Desculpe, nao sei se estou na sala certa mas a duvida é o seguinte:
Meu pai faleceu ha alguns meses e um advogado da familia fez o inventario. Ele cobrou 10% do valor total do imovel inventariado ref. a seu honorarios.
Pergunta: Teriamos que realmente pagar a ele o valor total, visto que ele inventariou somente 50% do bem para os filhos e os outros 50% continua da mae (como ja era antes) ?
e na falta de minha mae teremos que fazer outro inventario com novamente os mesmo gastos?
Unico imovel da minha mae onde reside portanto nao será vendido. Ela quis fazer a parte dela como doaçao para os filhos com uso e fruto dela enquanto vivesse para evitar que os filhos gastassem novamente mas o adv. disse que nao poderia porque uma procuração dos filhos que reside no exterior nao aceita doação. Está correto?
Agradeço a quem puder me responder.
grata,
Lucia