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Minha contadora só me envia o DAS

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:24

Felipe,

Sua empresa tem funcionários?

Você não faz retirada de pro-labore todo mês? Com a retirada de pro-labore você estará contribuindo com o INSS estando assim segurado e tendo direito a todos os benefícios previdenciários pertinentes.

Se acaso ela manda só o DAS significa que não há contribuintes com o INSS. Pelo que entendi, ela não deve fazer a escrita contábil, apenas apura impostos. Infelizmente é comum essa prática, por conta da falta de fiscalização e, na minha opinião, por falta de interesse de muitos contadores.

Ás vezes quando a empresa é pequena eles não dão importância e fazem ´´de qualquer jeito``. Isso deve mudar, pois o contador é um importante aliado das empresas nas tomadas de decisão e planejamento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:35

Felipe!

A resolução 987/03 determina que o contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Portanto, sugiro a você que verifique a cláusula sobre a relação dos serviços a serem prestados. Caso vocês não tenham firmado contrato, procure o contador.
O contrato por escrito de prestação de serviços contábeis é um instrumento necessário e indispensável ao exercício da fiscalização do exercício profissional contábil.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:31

Bom dia Felipe! Pode me tirar uma dúvida:
Você tem uma empresa que está no simples na condição de microempresa ou você está numa MEI - microempreendedor individual com faturamento até R$ 60.000,00 mensais. (caso esteja nesta) seu contador lhe mandará apenas o das no valor de 37 a 42 reais mensais, dependendo da atividade.
Caso contrário os amigos estão corretos, deve lhe mandar além do DAS, a Guia do INSS mensal e anualmente o Balanço e balancetes para fins de apuração de lucros bem como distribuição dos mesmos e o informe de rendimento para fins da DIRPF.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Felipe Lopes

Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 08:28

Pessoal,

muito obrigado pelas orientações.

Não tenho funcionários e sou microempresa no supersimples. Nosso trabalho é online e tem baixo movimento.

Vou ver o que fazer, pois não estou seguro com esse escritório. Ao mesmo tempo, não tenho condições de pagar mais de 500 ou 600 reais pelo serviço - então acho que parte da culpa é minha mesmo.

Obrigado a todos pelas orientações.

Abs

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 22:46

Felipe Lopes,

O fato de você não poder pagar honorários elevados ao seu contador ou contabilista, não exime o mesmo de prestar serviços de qualidade, pois acredito que no contrato que assinou com sua assessoria contábil não está previsto em cláusula que os conhecimentos da área contábil/ fiscal só serão aplicados a quem melhor lhe remunerar. Tão logo, se ele se dispôs a prestar serviços contábeis para você, o mínimo que poderá fazer e ter zelo pela profissão e pela sua empresa. Portanto, diante desse contexto, mostre-o que é microempresário, ainda, porém precisa estar bem assessorado para que possa permanecer no mercado e até mesmo evoluir no seu segmento.



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