Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Olá pessoal,
tenho uma microempresa e a única coisa que recebo da minha contadora é o DAS para pagar mensalmente (coisa que eu mesmo posso calcular). Eu não deveria receber mais coisas?
Obrigado
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Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Olá pessoal,
tenho uma microempresa e a única coisa que recebo da minha contadora é o DAS para pagar mensalmente (coisa que eu mesmo posso calcular). Eu não deveria receber mais coisas?
Obrigado
Junior Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Felipe,
Sua empresa tem funcionários?
Você não faz retirada de pro-labore todo mês? Com a retirada de pro-labore você estará contribuindo com o INSS estando assim segurado e tendo direito a todos os benefícios previdenciários pertinentes.
Se acaso ela manda só o DAS significa que não há contribuintes com o INSS. Pelo que entendi, ela não deve fazer a escrita contábil, apenas apura impostos. Infelizmente é comum essa prática, por conta da falta de fiscalização e, na minha opinião, por falta de interesse de muitos contadores.
Ás vezes quando a empresa é pequena eles não dão importância e fazem ´´de qualquer jeito``. Isso deve mudar, pois o contador é um importante aliado das empresas nas tomadas de decisão e planejamento.
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Felipe!
A resolução 987/03 determina que o contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Portanto, sugiro a você que verifique a cláusula sobre a relação dos serviços a serem prestados. Caso vocês não tenham firmado contrato, procure o contador.
O contrato por escrito de prestação de serviços contábeis é um instrumento necessário e indispensável ao exercício da fiscalização do exercício profissional contábil.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Bom dia Felipe! Pode me tirar uma dúvida:
Você tem uma empresa que está no simples na condição de microempresa ou você está numa MEI - microempreendedor individual com faturamento até R$ 60.000,00 mensais. (caso esteja nesta) seu contador lhe mandará apenas o das no valor de 37 a 42 reais mensais, dependendo da atividade.
Caso contrário os amigos estão corretos, deve lhe mandar além do DAS, a Guia do INSS mensal e anualmente o Balanço e balancetes para fins de apuração de lucros bem como distribuição dos mesmos e o informe de rendimento para fins da DIRPF.
Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Pessoal,
muito obrigado pelas orientações.
Não tenho funcionários e sou microempresa no supersimples. Nosso trabalho é online e tem baixo movimento.
Vou ver o que fazer, pois não estou seguro com esse escritório. Ao mesmo tempo, não tenho condições de pagar mais de 500 ou 600 reais pelo serviço - então acho que parte da culpa é minha mesmo.
Obrigado a todos pelas orientações.
Abs
Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Felipe Lopes,
O fato de você não poder pagar honorários elevados ao seu contador ou contabilista, não exime o mesmo de prestar serviços de qualidade, pois acredito que no contrato que assinou com sua assessoria contábil não está previsto em cláusula que os conhecimentos da área contábil/ fiscal só serão aplicados a quem melhor lhe remunerar. Tão logo, se ele se dispôs a prestar serviços contábeis para você, o mínimo que poderá fazer e ter zelo pela profissão e pela sua empresa. Portanto, diante desse contexto, mostre-o que é microempresário, ainda, porém precisa estar bem assessorado para que possa permanecer no mercado e até mesmo evoluir no seu segmento.
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